A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), o caseiro e montador de móveis Alex Roberto de Queiroz Silva a 33 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato do advogado Renato Nery, executado a tiros em 5 de julho de 2024, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Capital, que acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a participação do réu na execução do crime.
Na sentença, o juiz Marcos Faleiros condenou Alex por homicídio triplamente qualificado, participação em organização criminosa e fraude processual. Além da pena em regime inicialmente fechado, o réu foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa e de indenização mínima equivalente a 40 salários mínimos à família da vítima. O magistrado também manteve a prisão preventiva.
Durante o julgamento, Alex confessou ter sido o autor dos disparos que mataram Renato Nery. Em depoimento aos jurados, afirmou que enfrentava dificuldades financeiras e alegou ter aceitado praticar o crime após ouvir do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira que havia pessoas interessadas em matar o advogado. Para o Ministério Público, no entanto, ele foi recrutado para executar o homicídio mediante pagamento.
Segundo a denúncia, o assassinato teve como motivação uma disputa judicial envolvendo uma fazenda localizada no município de Novo São Joaquim. As investigações da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontam que Renato Nery foi surpreendido quando chegava ao escritório, desceu do veículo e foi atingido pelos disparos. Após o crime, o executor fugiu em uma motocicleta.
Alex Roberto foi o primeiro dos seis denunciados a ser levado a julgamento. O Ministério Público sustenta que o casal Julinere Goulart Bastos e César Jorge Sechi são os mandantes do assassinato, enquanto os policiais militares da Rotam Jackson Pereira Barbosa, Ícaro Nathan Santos Ferreira e Heron Teixeira Pena Vieira teriam atuado na intermediação e na logística da execução. Os demais acusados também serão submetidos ao Tribunal do Júri.


