O irmão e curador de um portador de paralisia cerebral vai receber R$ 3 mil de uma fabricante de cadeira de rodas por danos morais. O cliente de Bom Despacho, no centro-oeste mineiro, encomendou o equipamento, mas o produto não foi entregue. Decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG.
O comprador afirma que adquiriu a cadeira de rodas pelo preço de R$ 3.300, com entrada de R$ 1.500 e pagamento do restante na entrega. Como o produto nunca chegou, ele ajuizou ação pedindo a rescisão do contrato, a restituição da quantia já paga em dobro e indenização por danos morais.
O juízo de 1º grau acatou apenas o pedido de ressarcimento dos danos materiais de R$ 1.500.
O consumidor recorreu contra a sentença, alegando que esperou muito tempo pelo produto e tentou solucionar o problema por telefone sem sucesso. Ele argumentou que o bem é essencial para proporcionar um mínimo de conforto ao irmão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Estevão Lucchesi, entendeu que houve lesão a um direito de personalidade, pois deixou de ser entregue um produto essencial para proporcionar maior conforto e mobilidade a uma pessoa com deficiência.
"A hipótese vertente não pode ser tratada como um mero dissabor ou aborrecimento comum ao cotidiano em razão da natureza do produto cuja entrega deixou de ser realizada (cadeira de rodas), pois impacta no uso diário e permanente para o interessando, sendo indispensável a seus afazeres."
Assim, condenou a empresa à indenização por danos morais em R$ 3 mil.