Foto: Marcus Mesquita – Mídia News
O ex-secretário de Estado, Eder Moraes, foi condenado por corrupção passiva em uma ação penal oriunda da Operação Ararath, que investiga crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro em Mato Grosso.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24), pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, e ainda não foi divulgada na íntegra.
Além de Eder, os irmãos advogados Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos também foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Conforme o Código Penal, a condeação a Éder prevê pena de prisão de um a oito anos, por ter solicitado ou recebido vantagem indevida. A pena pode ser aumentada em um terço, uma vez que o crime teria sido cometido enquanto ocupava cargo público. Além disso, a legislação prevê a pena de pagamento de multa;
Já os irmãos podem ficar reclusos entre um e doze anos, mais o pagamento de multa por lavagem de dinheiro.
“Condeno o acusado Éder de Moraes Dias como incurso nas penas do art 317 1º corrupção passiva qualificada cc art 327 2º ambos do Código PenalE ainda condeno os acusados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos como incursos nas penas do art 333 Parágrafo Único corrupção ativa qualificada do Código Penal e o caput do art 1º da Lei nº 961398 lavagem de dinheiro em concurso forma imperfeito segunda parte do art 70 do Código Penal”, determina o magistrado.
A decisão se trata de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), na qual Éder e os dois advogados são acusados de realizarem um esquema de superfaturamento de cerca de R$ 19 milhões em precatórios para que o Governo pagasse à empresa Hidrapar Engenharia Civil.
Cerca de R$ 5 milhões em propinas teriam sido pagos a Éder para violar a ordem cronológica do pagamento do precatório. O ex-secretário teria usado o dinheiro para pagar dívidas de campanha eleitoral.
Defesa contesta condenação
A defesa de Eder, representada pelo advogado Ricardo Spinelli, emitiu nota à imprensa após a notícia da condenação de seu cliente. O advogado pontuou o requerimento de condenação do Ministério Público pelo crime de lavagem de dinheiro feito na fase de alegações finais, que por violar o princípio de conformidade, seu cliente acabou sendo inocentado pelo juiz.
“O Ministério Publico inovou a imputação penal, ao requerer pela condenação, inexplicavelmente, também, por lavagem de dinheiro, apenas em sede de alegações finais, portanto, acabou violando fatalmente o princípio da correlação/congruência, tendo o magistrado acatado a tese da defesa e julgado improcedente o pedido de condenação por lavagem, nestes termos, sob pena de violar o contraditório e ampla defesa”, frisou Spinelli.
Para o advogado, a decisão foi contrária as provas produzidas pela defesa para inocentar Éder, na qual, inclusive, o corréu Kléber Tocantins teria afirmado que solicitou ou ofereceu vantagem indevida.
“Tal prova aliada a outras, deixa mais do que claro pela falta de participação do ex-secretário nestes fatos, impondo respectivamente sua absolvição. Em outras palavras, se o próprio codenunciado informa que o ex secretário não solicitou e muito menos se beneficiou de qualquer tipo de vantagem indevida, causa a espécie sua condenação por corrupção”, evidencia.
Por fim o criminalista critica a forma como se deu tal condenação, tendo em vista que Eder teria sido condenado por conta da confissão do corréu. Ele ainda criticou o fato de a condenação não ter sido publicada para que pudesse ter acesso.
“Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da “confissão seletiva”, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve”, criticou.
Spinelli afirmou que irá recorrer da sentença assim que tiver conhecimento formal da sentença, “restabelecer a verdade, reparar o dano e estabelecer a inocência do ex-secretário Eder de Moraes".
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