O ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), e o ex-secretário municipal de Saúde e atual vereador por Cuiabá, Maurélio Ribeiro (PSDB), foram condenados pela prática de improbidade administrativa, em razão de terem descumprido decisões judiciais durante a gestão 2010-2012.
A decisão, publicada no dia 18 de dezembro, é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Chico Galindo deverá pagar multa de cinco vezes o salário que recebia enquanto ocupava o cargo. Já a multa aplicada a Maurélio é de três vezes o valor do salário recebido na época em que comandava a pasta.
Eles também foram condenados à proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Conforme a denúncia, formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), tanto Chico Galindo quanto Maurélio Ribeiro descumpriram três decisões judiciais que determinavam melhorias no tratamento odontológico de idosos, custeamento de consultas e cirurgias no Hospital Júlio Muller e melhorias junto ao ambulatório de saúde “Maria da Praça”.
Em sua defesa, Maurélio Ribeiro alegou que não era parte legítima para ser processado, pois foi nomeado no cargo em dezembro de 2009 e exonerado em março de 2011, cinco anos após a propositura de uma das ações e dois anos após o ingresso da outra. Quanto à terceira ação, ele afirmou que a questão já havia sido discutida em outro processo.
Por sua vez, Chico Galindo disse que não houve o descumprimento de qualquer decisão judicial e que “não agiu com dolo, má-fé, ou com a intenção de lesar o erário”.
Condenação parcial
Para a juíza Célia Vidotti, a alegação do ex-secretário Maurélio Ribeiro não é suficiente para afastar a responsabilidade pelo descumprimento das decisões.
Segundo a magistrada, nestes casos não é considerada a data da propositura da ação e sim a data em que houve a intimação para cumprir o estabelecido pela Justiça.
Quanto às melhorias no tratamento dentário dos idosos, Célia Vidotti verificou que nem Chico Galindo nem Maurélio Ribeiro foram intimados da decisão judicial, logo, não teriam responsabilidade por eventual descumprimento.
No que tange à decisão sobre o ambulatório “Maria da Praça”, a juíza entendeu que, como apenas Chico Galindo foi intimado, somente ele deveria ser responsabilizado pela decisão. Já no caso do Hospital Júlio Muller, ambos foram intimados e, mesmo assim, a decisão não foi cumprida, relatou a magistrada.
A conduta do ex-prefeito e do ex-secretário ao descumprirem as decisões, segundo Célia Vidotti, ocasionou “flagrante prejuízo às partes favorecidas pelas decisões, impondo um enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário, tendo em vista o descrédito gerado junto à sociedade”.
“Os requeridos, enquanto prefeito municipal e secretário de Saúde Municipal tinham o dever de zelar pela saúde dos cidadãos que necessitavam dos tratamentos/medicamentos indicados pelos profissionais médicos, independentemente da ação de outros servidores ocupantes de cargos hierarquicamente inferiores. Ainda, tinham o dever de prestar as informações necessárias em juízo quando estas lhes forem solicitadas”, destacou.
Célia Vidotti também ressaltou que Chico Galindo e Maurélio Ribeiro não trouxeram na ação nenhuma prova de que tenham cumprido tais decisões, como “cópias de relatórios, laudos e prontuários médicos”.
“A omissão dos requeridos em envidar esforços no sentido de fazer cumprir a tempo as decisões judiciais não pode ser entendida como conduta destituída de dolo, uma vez que foram devidamente cientificados das decisões, e na condição de gestor da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Saúde do Município, possuíam meios para fazer valer as ordens judiciais que, no caso, visavam garantir a vida e a saúde dos jurisdicionados”, completou.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo, nem como o vereador Maurélio Ribeiro.
Lucas Rodrigues – Mídia News