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Justiça condena deputado Baiano Filho por improbidade administrativa

Foto JLSiqueira/ALMT

O deputado estadual José Joaquim de Souza Filho (PSDB), mais conhecido como Baiano Filho, foi condenado pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (10).

À época, o prejuízo causado ao erário foi de R$413.900. Além de ressarcir o erário, o deputado foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do prejuízo causado, devidamente atualizado e arcar com os custos e despesas processuais. Ele também teve suspenso os direitos políticos por oito anos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. 

Os crimes ocorreram quando o deputado comandava o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (Funded/MT), entre 2004 e 2008. De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), Baiano Filho teria criado um “estratagema” para sacar dinheiro público por meio de adiantamentos e pagamentos indevidos “repletos de irregularidades”.

Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou improcedente as contas da Pasta, foi constatado inúmeras irregularidades na prestação de contas de adiantamento do Funded. As incoerências passam por “notas fiscais inidôneas perante o fisco”, “notas fiscais indevidamente preenchidas, com datas e locais divergentes dos eventos esportivos”, além de notas fiscais “sem constar com clareza a natureza dos gastos” e adiantamentos “concedidos em desacordo com a previsão legal”.

O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido de condenação e entendeu que Baiano Filho “exerceu a sua função causando prejuízos ao erário, tendo violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas e ter desrespeitando notadamente, o princípio constitucional da moralidade administrativa, prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal”.

O magistrado ainda reforçou que “não restam dúvidas de que houve fraudes nas prestações de contas (…). Fica evidente o dolo na conduta do requerido, sendo que tais atos caracterizam desvios de verba pública, além de evidentemente caracterizar improbidade administrativa”. A decisão ainda cabe recurso.

Outro lado

O deputado Baiano Filho, por meio de nota, nega ter cometido o crime. E que a sentaça cabe recurso e que irá recorrer. "Em que pese o deputado ter sido condenado em primeiro grau, a condenação se deu pelo fato de ser, a época, o gestor responsável pela referida Pasta (SEEL) e não por envolvimento direto, por qualquer tipo de ato e/ou irregularidade eventualmente apurada", diz trecho da nota.

Felipe Leonel

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