Foi declarado, ainda, a inelegibilidade dos representados por período de oito anos. Os dois são acusados de cometerem várias irregularidades na prestação de contas da última campanha eleitoral.
De acordo com a promotora eleitoral, Maísa Fedelis Gonçalves Pyrâmides, as irregularidades verificadas são insanáveis. Consta na decisão judicial, por exemplo, que os dois candidatos tiveram cerca de 100 cabos eleitorais prestando serviços durante a campanha e não houve nenhuma remuneração.
Além disso, a forma em que os representados realizaram a contabilidade do movimento financeiro causou embaraço à Justiça Eleitoral, já que toda a arrecadação de recursos e gastos foram contabilizados como estimável em dinheiro. Para o MPE e a Justiça Eleitoral não restam dúvidas que a prática adotada pelos dois candidatos comprova o abuso do poder econômico e quebrou a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral. A decisão judicial foi proferida nesta segunda-feira (25.02).
FONTE: PrimeiraHora | ASSESSORIA MPE-MT