Jurídico

Justiça cassa mandato de prefeito de Guiratinga por crimes eleitorais

O prefeito do município de Guiratinga/MT, Waldeci Barga Rosa (DEM) e a vice-prefeita, Leonor de Fátima Massi Martini, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral após ação de investigação judicial eleitoral proposta por Humberto Domingues Ferreira (PSDB), que foi seu adversário político nas eleições municipais de 2020 e ficou em segundo lugar no pleito. 

Dentre os delitos listados na ação de investigação eleitoral promovida pelo escritório Khalil & Curvo Advogados Associados, que fundamentaram a decisão do juiz eleitoral Aroldo José Zonta Burgarelli, estão o abuso de poder econômico com prisão em flagrante de correligionário pelos delitos de “boca de urna”; compra de votos, inclusive com pagamento através de depósitos bancários; captação ilícita de votos mediante fornecimento de combustível; fornecimento clandestino de taxistas aos eleitores no dia da eleição e promessa de recompensa por apoio político. 

Após a instrução do processo, o juiz concluiu que, além de perderem seus mandatos, Waldeci Barga Rosa e Leonor de Fátima Bassi ficarão inelegíveis pelos próximos oito anos:  “…Tenho que as condutas ilícitas apuradas na presente ação foram praticadas pelos investigados WALDECI BARGA ROSA e a investigada LEONOR DE FATIMA BASSI MARTINI, vez que ambos contribuíram para o cometimento dos atos que configuraram abuso de poder econômico, impondo-se a aplicação para ambos da sanção de cassação do mandato e inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020.” – diz trecho final da decisão magistrado. 

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a vacância dos cargos seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, serão convocadas novas eleições ou os segundos colocados nas eleições de 2020 poderão ser diplomados e empossados, de acordo com a Lei 9.504/97.  

Em nota, o  prefeito municipal Waldeci Barga Rosa declara que tem convicção de sua inocência, mas respeita a decisão de primeiro grau. Ressalta no entanto, que acredita e confia no trabalho da justiça eleitoral, de modo que sua assessoria jurídica vai interpor o recurso cabível ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Informa que, *segundo o Código Eleitoral*, a decisão só surte efeito após o julgamento do TRE, sendo que os trabalhos como Prefeito de Guiratinga continuam a todo vapor, garantindo  à população de Guiratinga serviços de qualidade, compromisso e transparência, fazendo assim jus ao mandato para cujo o qual foi democraticamente eleito.

Redação

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