O vereador por Cuiabá, Elizeu Nascimento (PSDC), teve seu diploma cassado por determinação do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Ele é acusado de abuso de poder e fraude na composição da lista de candidatos. A decisão é desta quinta-feira (13) e cabe recurso.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que constatou a presença de fraude na composição da lista. De acordo com a acusação, o PSDC recrutou candidatas mulheres para “concorrer” ao pleito, apenas para cumprir a exigência da Justiça Eleitoral, que determina uma cota de 30% para candidatas do sexo feminino.
A agremiação apresentou 38 candidaturas, das quais 12 foram femininas. No entanto, o MPE constatou fraude em duas candidaturas, de Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva. Desse modo, o PSDC poderia lançar apenas 23 candidatos homens.
“Portanto, restou caracterizado o abuso de poder/fraude por parte de Elizeu Francisco do Nascimento, bem como do Partido Social Democrata Cristão – PSDC, configurado pela fraude no preenchimento do percentual mínimo obrigatório por gênero”, diz trecho da decisão.
As duas “recrutas”, Luzmarina e Rosana, foram condenadas a ficarem inelegíveis pelo prazo de oito anos, a partir da eleição de 2016. Em depoimento à Justiça Eleitoral, elas afirmaram terem sido convidadas a se filiarem e candidatarem, porém demoraram a receber os materiais gráficos, além de verbas de doações de campanha.
“Afirmou que foi convidada a se filiar ao Partido representado, diante da necessidade deste em obter candidatas femininas para a complementação da cota/gênero, confirmando a fraude noticiada na inicial do Ministério Público Eleitoral”, esclareceu Barros Neto.
No entanto, apesar de não terem recebidos os materiais necessários, as candidatas não lançaram mão de nenhuma outra ferramenta para impulsionar as suas candidaturas, tanto que Luzmarina recebeu cinco votos, enquanto Rosana apenas dois.
Porém, outras candidatas, que estavam interessadas em se eleger, também foram submetidas às mesmas situações, com o repasse dos materiais gráficos e verba de campanha apenas um mês antes da eleição. Mas, segundo o magistrado, isso não foi motivo para acomodação, a exemplo de Benedita Cândido e Rosilene Araújo.
“No entanto, por não visarem burlar a norma prevista no artigo 10, §3°, da Lei n° 9.504/97, tais candidatas lançaram mão de outros recursos para divulgar sua candidatura e angariar votos para si próprias, tendo obtido, respectivamente, 506 (quinhentos e seis) e 84 (oitenta e quatro) votos”, afirmou o juiz.
Candidaturas femininas
O juiz avaliou também que as mulheres não estão tendo o suporte necessário, de forma igualitária, para exercer os direitos políticos e eleitorais. Barros Neto apontou para a omissão dos partidos e de suas lideranças, quanto à disponibilidade de programa de televisão para as mulheres divulgarem suas campanhas.
“Assim, houve fraude para obtenção de resultado favorável no pleito, por meio de induzimento de eleitoras a se candidatarem para suprir a cota de gênero de 30% do sexo feminino, restando evidente o abuso de poder, havendo desequilíbrio no pleito e quebra da igualdade entre os candidatos”, concluiu Barros Neto.
A decisão
Além de cassar o mandato de Elizeu Nascimento e a inelegibilidade de Luzmarina e Rosana, Barros Neto também declarou inelegível José Cezar Nascimento e Rogério da Silva Oliveira, que teriam participado da fraude.
Ele ainda determinou a recontagem dos votos nulos destinados a Elizeu e a redistribuição dos mesmos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. Além disso, determinou o recálculo do quociente partidário para expedição de novos diplomas aos eleitos e primeiros suplentes.
Barros Neto ainda remeteu cópia dos autos ao Juízo da 39ª Zona Eleitoral para expedição de novos diplomas aos eleitos. Também foi remetida cópia para o MPE para tomar eventuais providencias no campo disciplinar, da improbidade administrativa ou crimina.
Outro lado
No processo, os representados, assim como Elizeu Nascimento, afirmaram que não “houve qualquer fraude ou burla à legislação, pugnando pela improcedência da ação”.
Também alegaram que o partido teria sido o responsável por elaborar a lista de candidatos. A reportagem tentou entrar em contato com o advogado José Antonio Rosa, que representa o vereador Nascimento, mas não tivemos resposta até o fechamento desta matéria.