O Judiciário acolheu parcialmente pedido de liminar feito pela Promotoria de Justiça de Araputanga (a 345km de Cuiabá) e determinou o bloqueio de bens do prefeito de Reserva do Cabaçal (a 390km da Capital), Tarcisio Ferrari, e de outros quatro requeridos em Ação Civil Pública (ACP) pela prática de ato de improbidade administrativa. A medida visa assegurar o futuro ressarcimento do dano sofrido pelo Município, bem como a execução da multa civil, em caso de aplicação.
Foram bloqueados valores até o limite de R$ 99.700 dos requeridos Jairo Manfroi e Cecília Maria Wandeur Shimba e até o limite de R$ 74.400 dos requeridos Tarcisio Ferrari, Valteir Leopoldino Negris e da pessoa jurídica Cecília Maria Wandeur Shimba. Conforme a decisão, foi estabelecida ainda inserção de restrição judicial para venda de veículos, tendo por base o mesmo parâmetro monetário.
De acordo com a ACP, as investigações começaram após denúncias de irregularidades referentes à contratação da pessoa física e jurídica Cecília Maria Wandeur Shimba pelo Município de Reserva do Cabaçal, de forma verbal e, portanto, sem licitação ou procedimento formal de dispensa ou inexigibilidade, pelo valor de R$ 25.300, no ano de 2013.
Para a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, houve evidente desvio de finalidade na contratação da requerida, visto que violaram dispositivos da lei de licitação, com quebra do princípio da impessoalidade. “Os serviços contratados não se revestem de natureza singular e parte dos referidos serviços se confunde com atribuições que são próprias dos servidores municipais de Reserva do Cabaçal, sendo, portanto, lesiva tal contratação aos cofres públicos municipais, o que revela a desnecessidade da referida contratação”, argumentou.
Posteriormente, nos anos de 2014 e 2015, os requeridos Jairo Manfroi e Tarciso Ferrari (então prefeito municipal e prefeito municipal em exercício, respectivamente) determinaram a abertura de procedimentos licitatórios para proceder a contratação de eventual serviço de preparação de documentos para arquivo e serviços de apoio ao setor administrativo para a Prefeitura de Reserva do Cabaçal.
“Os procedimentos licitatórios Pregão Presencial nº 10/2014 e Pregão Presencial nº 05/2015 foram fraudados para beneficiar a empresa constituída pela requerida Cecília Maria Wandeur Shimba, em prejuízo do caráter competitivo do procedimento licitatório”, afirmou a promotora de Justiça, destacando que a empresa requerida foi constituída no dia 11 de junho de 2014 e o procedimento licitatório nº 10/2014 iniciou-se em 1º de julho de 2014, caracterizando o benefício para a então pessoa jurídica que no ano anterior teria sido contratada de forma ilegal pelo Município.
Além disso, a empresa considerada de fachada teria sido a única a se habilitar nos procedimentos licitatórios. “Os procedimentos licitatórios foram deflagrados exclusivamente com o propósito de viabilizar o artifício arquitetado para o desvio e/ou mal uso de dinheiro público. Como bem demonstra o acervo probatório coligado aos autos, os acionados estavam, desde sempre, adredemente mancomunados para o fim específico de desviar dinheiro público e/ou utilizá-lo de maneira ilegal”, frisou a promotora de Justiça ao requerer a indisponibilidade de bens de propriedade dos acionados num valor total de R$ 199.400.