A Justiça de Mato Grosso acabou de emitir liminar suspendendo a sabatina marcada para esta terça-feira (PSD) na Assembleia Legislativa, com a ex-secretária de Cultura do Estado Janete Riva (PSD), indicada pelo parlamento estadual para substituir o conselheiro Humberto Bosaipo no Tribunal de Contas do Estado.
A decisão foi proferida pelo juiz da Vara de Ação Civil e Ação Popular, Luis Aparecido Bertolucci Júnior, que atendeu a ação civil pública, proposta pelo procurador-geral de Justiça Paulo Prado, solicitando a "nulidade absoluta" do ato expedido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que indicou Janete ao cargo de conselheira.
"Defiro a medida liminar postulada e, assim, suspendo os efeitos jurídicos do ato de indicação de Janete Gomes Riva ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso, praticado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, até decisão final sobre o pedido contido nesta ação", diz trecho da decisão de Bertolucci.
Em caso de eventual descumprimento da liminar, deverá ser paga uma multa de R$ 20 milhões.
O magistrado entendeu como aceitável os argumentos usados pelo Ministério Público do Estado (MPE), que afirma que a esposa do deputado estadual José Riva (PSD) não preenche os requisitos constitucionais, como o ensino superior completo e a reputação ilibada para ocupar a vaga no TCE.
Nesta segunda-feira (15), além da nulidade da indicação, o Ministério Público do Estado (MPE) também requereu a nulidade dos atos subsequentes à indicação, como nomeação, posse e investidura. Assim como a determinação de que o Governador do Estado Silval Barbosa (PMDB) se abstenha de promover a nomeação de Janete Riva. O presidente do TCE, Waldir Júlio Teis, também figura no polo passivo da ação a fim de que não dê posse à requerida.
A sabatina de Janete na AL, estava marcada para esta terça-feira, às 17 horas.
Indicação de Janete Riva ao TCE ganha repercussão nacional
Terceira ação
Foram três ações propostas pelo Ministério Público relacionado à escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas.
A primeira buscou evitar que o ex-conselheiro, Humberto Bosaipo, se aposentasse do cargo. Após manifestação da Justiça favorável ao pedido do MPE, Bosaipo optou por renunciar ao cargo.
A segunda ação proposta pelo Núcleo do Patrimônio Público questionou a falta de publicidade na fase de indicação do novo conselheiro, mas o pedido liminar não foi acatado pela Justiça. Um recurso de agravo de instrumento contra a decisão já foi interposto no Tribunal de Justiça.
Na terceira ação, proposta ontem, o MPE argumenta que a Mesa Diretora não seguiu o rito apropriado para aceitação e indicação de Janete Gomes Riva ao cargo de conselheira do TCE. Consta na ação, que a declaração da abertura de vaga foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 09.12, antes mesmo do protocolo do pedido de renúncia efetuado pelo Conselheiro Humberto Bosaipo no dia 10.12. A Mesa Diretora, por sua vez, aprovou a indicação no dia doze deste mês.
“Não houve tempo e não foi apresentado pelos candidatos a comprovação dos requisitos necessários previstos no art 73, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 49, parágrafo 1º, da Constituição Estadual. Houve violação a um só tempo dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade”, diz a ação do MPE.
Dentre os critérios exigidos como pressuposto para a indicação ao cargo de Conselheiro no TCE, estão notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; bem como, a comprovação de mais de 10 anos de experiência nas referidas áreas. O MPE alega que Janete Riva não preenche tais requisitos. Quando candidata, nas últimas eleições, a requerida declarou à Justiça Eleitoral possuir apenas ensino médio.
Atualizada: 15h35min.
Imagem Folha Max