Foto Ahmad Jarrah
A justiça concedeu liminar favorável ao Ministério Público de Mato Grosso para a suspensão da lei Complementar Municipal número 367/2014 que criou o Distrito do Barreiro Branco, em Cuiabá. Segundo o MPE a lei foi aprovada no ‘arrepio da legislação vigente’ e não leva em conta a normativa 150, de 29 de janeiro de 2007 que proíbe a ampliação do perímetro urbano da capital por dez anos.
O objetivo da liminar seria evitar impactos negativos à sustentabilidade urbana e ambiental decorrentes da pressão imobiliária por aquisição de terras baratas e sem infraestrutura no entorno de Cuiabá. Segundo o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, todas as leis e atos urbanísticos do município devem ter como fundamento o Plano Diretor, não se podendo editar regras isoladas que criem direitos e obrigações fora do contexto.
Na ação o membro do Ministério Público explica que a qualificação dada no ato ao Distrito Barreiro Branco, vinculando sua área urbana aos índices das Zonas de Expansão Urbana, possibilitará que conjuntos habitacionais e outros empreendimentos imobiliários de considerável impacto ambiental e urbanístico sejam edificados no local.
Relembre
A Câmara de Cuiabá aprovou na sessão planária do dia 30 de outubro de 2014, a criação do Distrito do Barreiro Branco. A interlocução junto ao Executivo Municipal ficou a cargo do presidente da Casa de Leis, vereador Júlio Pinheiro (PTB), que encabeçou esta luta a pedido dos moradores da região.
A proposta chegou a ser apresentada em forma de emenda parlamentar junto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A medida, entretanto, foi vetada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB). O veto foi mantido pela Casa de Leis diante do compromisso do socialista em viabilizar a criação do Distrito.