Mesmo antes do início dos testes clínicos em humanos, a chamada "pílula do câncer" pode começar a ser distribuída pelo único laboratório autorizado a produzir a substância no país, pelo valor de R$ 6 cada cápsula.
O "preço" teria sido calculado pela própria PDT Pharma, com sede em Cravinhos (SP), ao ser questionado pela Justiça local sobre a possibilidade de fornecer a fosfoetanolamina sintética mediante ordens judiciais.
Ao menos 12 liminares já obrigam o laboratório a fornecer as cápsulas aos pacientes com câncer em 30 dias, como afirmou o diretor da PDT Pharma, Sérgio Perussi. Até esta segunda-feira (9), outras 275 ações tramitavam na Justiça de São Paulo com o mesmo teor.
Perussi disse que têm condições técnicas de produzir as pílulas, mas nega poder cumprir as sentenças porque depende de autorização dos detentores da patente e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercializar a substância.
Até agora, o laboratório recebeu permissão somente para produzir o princípio ativo e entregá-lo à Fundação para o Remédio Popular (Furp), que deve encapsular a substância e repassar ao Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp).
O Icesp, por sua vez, será responsável pela distribuição das pílulas aos hospitais que farão o estudo clínico pelos próximos seis meses. O primeiro lote com 35 quilos da fosfoetanolamina já foi entregue à Furp e deve se transformar em 70 mil cápsulas.
Laboratório definiu preço
Em liminar concedida em 2 de maio, o juiz Luiz Cláudio Sartorelli explica que ele e o juiz Eduardo Alexandre Abrahão, da 2ª Vara de Cravinhos, se reuniram com o diretor da PDT Pharma para discutir da possibilidade de o laboratório fornecer a fosfoetanolamina sintética mediante possíveis ordens judiciais.
O encontro ocorreu em 20 de abril e, de acordo com o juiz, Sérgio Perussi confirmou que poderia atender aos pedidos, desde que no prazo de 30 dias, uma vez que precisaria ampliar a produção e providenciar as cápsulas para armazenar a substância – atualmente, essa etapa é realizada pela Furp.
"Discutiu-se o custo de cada unidade e o representante da empresa estimou em R$ 6, por conta dos investimentos que se farão necessários para atender as ordens judiciais", afirma Sartorelli na sentença.
A partir da reunião, liminares passaram a ser concedidas pela Justiça local, destacando que os pacientes devem realizar depósito antecipado do valor referente à quantidade de pílulas que deseja adquirir – a dosagem fica a critério do paciente ou do médico que o acompanha.
Falta autorização
O diretor do laboratório PDT Pharma afirmou que tem condições de produzir as pílulas de fosfoetanolamina, mas, para isso, precisa adequar as instalações da empresa, uma vez que trabalha somente com princípios ativos, e não medicamentos.
"Vamos explicar ao meritíssimo juiz, como foi durante a minha conversa com ele, que nós temos restrições. Nós temos condições de escalonar a produção para atender uma demanda maior, mas não sei dizer se atenderíamos uma demanda nacional na sua totalidade", disse.
Ainda segundo Perussi, a "venda" das pílulas depende também de autorização da Anvisa e dos detentores da patente, no caso o químico Gilberto Chierice, pesquisador que desenvolveu a chamada "pílula do câncer" nos laboratórios da USP em São Carlos (SP).
"O que eles nos deram até agora foi autorização para produção e destinação à Furp para fazer o estudo clínico. Nós não produzimos o medicamento, não embalamos, não temos autorização da Anvisa para fazer isso", justificou.
O caso
Desenvolvida para o tratamento de tumor maligno, a fosfoetanolamina sintética é apontada como possível cura para diferentes tipos de câncer, mas não passou por esses testes em humanos e não tem eficácia comprovada. A substância também não tem registro na Anvisa e seus efeitos nos pacientes ainda são desconhecidos.
Os primeiros relatórios sobre as pesquisas financiadas pelo governo federal apontaram que as cápsulas têm concentração de fosfoetanolamina menor do que o esperado e que somente um dos componentes na pílula – a monoetanolamina – apresentou atividade citotóxica e antiproliferativa, ou seja, capacidade de destruir células tumorais e inibir seu crescimento.
Em 13 de abril, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei n.º 13.269 que autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com tumores malignos. A determinação afirma que poderão fazer uso da substância, por livre escolha, aqueles que possuam laudo médico comprovando o diagnóstico, e que assinem um termo de consentimento e responsabilidade.
A substância estava sendo fornecida pela USP por meio de liminares na Justiça. No início de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou que a universidade forneceria somente "enquanto remanescer o estoque" do composto.
Logo depois, a USP fechou o laboratório que produzia as pílulas, dizendo que não produziria mais porque não é dona da patente e não é uma indústria para produção em larga escala.
Fonte: G1