A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais do PR autorizou, em liminar, o cultivo de cannabis para tratamento de fibromialgia. O colegiado considerou que se existe comprovação da melhora significativa da paciente com o uso da cannabis, o direito à saúde deve prevalecer.
A paciente argumentou que foi diagnosticada com fibromialgia e tentou os mais diversos medicamentos, no entanto, não surtiram efeito perante a doença. Por indicação médica, então, foi recomendada a utilização de cannabis. Diante do alto custo para importação do medicamento, resolveu realizar o cultivo e extração da planta em sua residência.
No HC preventivo com pedido de liminar, a defesa da paciente afirma que se faz necessária a autorização legal para o cultivo, tendo em vista que poderá vir a sofrer constrangimento ilegal, bem como restrição na sua liberdade de locomoção.
O juiz relator do caso, Aldemar Sternadt, ponderou que a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, que depende da presença concomitante de dois requisitos: o fumus boni juris e o periculum in mora.
No entendimento do magistrado, cabe ao profissional médico que acompanha a paciente sugerir o tratamento mais adequado às suas condições específicas e pessoais.
"Assim se existe comprovação da melhora significativa da paciente com o uso da Cannabis, o direito a saúde deve prevalecer."
O juiz disse, ainda, que a União, por meio da Anvisa, ainda se mostra omissa na respectiva regulamentação, cabendo ao Poder Judiciário suprir a lacuna, quando a ele trazida demanda que o exigir.
Por esses motivos, o colegiado deferiu a liminar autorizando a plantação de cannabis para fim de tratamento medicinal, nos termos da prescrição médica.
O advogado Murilo Nicolau patrocina a causa, que corre em segredo de justiça.