A Cadeia Pública de Primavera do Leste teve a interdição parcial decretada pela Justiça após decisão da 1ª Vara Criminal, que acolheu integralmente pedido do Ministério Público de Mato Grosso. A medida proíbe o ingresso de novos presos na unidade até que o número de custodiados seja reduzido a um nível compatível com a capacidade do local.
A decisão, proferida no dia 19 de março, estabelece exceções apenas para prisões em flagrante ocorridas na própria comarca e para o cumprimento de mandados expedidos pelo juízo local. O objetivo é conter o avanço da superlotação e garantir condições mínimas de funcionamento na unidade prisional.
Além da restrição de entrada, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, realize a transferência de pelo menos 50 presos para outras unidades do Estado no prazo de 15 dias. A prioridade deverá ser dada a detentos oriundos de outras comarcas.
A decisão prevê ainda a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, valor que será cobrado solidariamente do Estado de Mato Grosso e do secretário responsável, com destinação ao Fundo Penitenciário Estadual.
De acordo com o Ministério Público, a unidade abriga atualmente mais de 300 detentos, número quase duas vezes superior à capacidade prevista. Em vistoria recente, foram identificados 307 presos, sendo 134 apenas em uma ala. O órgão aponta que a superlotação persiste desde 2024, agravada pela presença de custodiados de outros Estados, o que motivou a ação judicial.



