O projeto que altera o regimento interno da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, aprovado em sessão de terça-feira (15), foi suspenso pela justiça em caráter liminar. A decisão foi deferida nesta quarta-feira (16) pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. A suspensão atende a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Paulo Araújo (PP), Misael Galvão (PSB) e outros sete parlamentares, que já haviam se posicionado contra a medida no momento da votação.
O projeto suspenso permite que membros da mesa diretora possam ser reconduzidos aos cargos, no mesmo período de legislatura. No entanto, segundo observaram os vereadores, isso só pode acontecer após alteração na Lei Orgânica do Município, e não apenas por mudança do regimento. A medida foi apresentada pelo vereador licenciado Marcrean Santos, e subcrita pelo presidente da Casa, vereador Justino Malheiros (PV), que seria o principal beneficiário da manobra, uma vez que, assim, ele poderá ser reeleito.
Na primeira votação do projeto, ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da semana passada, o vereador Misael Galvão, que também pretende disputar cargo na Câmara, comentou que “na democracia, a alternância de poder é imprescindível para que novos métodos políticos e administrativos sejam introduzidos, e isso é bom para os cidadãos”.
“Mudar as regras com o jogo em andamento, faltando pouco mais de três meses para a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal, trará insegurança jurídica não apenas para o poder legislativo municipal, mas sim para toda a sociedade cuiabana”, disse Misael.
Um dos argumentos utilizados pelos vereadores na justiça também foi o quórum no dia da votação. Na ocasião, embasado pela procuradoria da casa, Malheiros disse que a votação poderia ser feita por maioria simples, sendo necessário apenas 13 votos favoráveis, e não dois terços (17, dos 25 vereadores). Na terça-feira, o projeto teve 13 votos a favor, sendo que o voto decisivo foi, justamente, o do presidente da Câmara.
Decisão
Na sentença, o juiz considerou que a legislação municipal não autoriza a recondução da mesa diretora e que a mudança não pode ocorrer apenas com a alteração regimental. E, ainda assim, mesmo que permitisse a alteração, a votação não poderia ter ocorrido por maioria simples, porque não obedeceria o quórum mínimo exigido pelo regimento interno.
“Constata-se, portanto, a relevância do pedido. De todo o exposto, defiro a liminar pretendida pelos impetrantes e determino a suspensão dos efeitos do projeto de resolução nº 001/2018, aprovado na sessão legislativa do dia 15.05.2018”, decidiu o magistrado.
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