O imbróglio envolvendo uma disputa acirrada pela presidência da Federação de Comércio do Estado de Mato Grosso / Fecomércio-MT – ocupada hoje por Hermes Martins da Cunha – vem ganhando grandes proporções midiáticas e foi parar nos tribunais. Cumprimento de decisão judicial favorável ao presidente da entidade, aconteceu no início da tarde de hoje na sede da Federação – onde os conselheiros estavam reunidos para realização de Assembleia Extraordinária, que foi cancelada pela Justiça.
Um grupo formado por dez conselheiros da entidade, requereu no dia 23/01/2017 convocação de Assembleia Geral Extraordinária, onde dentre outros assuntos trazia em letras garrafais e negritadas o “Afastamento do Presidente e Tesoureiro pelo prazo de 180 dias para apuração das irregularidades”. Ocorre, que o ato administrativo do grupo de conselheiros não teria realizado o prévio processo regular administrativo, a fim de assegurar ao presidente da Fecomércio/MT o direito à sua ampla defesa das acusações constadas no mesmo requerimento.
ANEXOS |
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O presidente Hermes Martins da Cunha impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar, para cancelar a referida Assembleia Geral Extraordinária, que aconteceria hoje – 20 de fevereiro às 14h30 na sede da entidade – e na qual era intenção do grupo de conselheiros afastá-lo da presidência por seis meses.
O mandado de segurança foi deferido no último dia 16, pelo juiz Nicanor Fávero Filho, que frisa em seu despacho que o intuito de sua decisão favorável ao impetrante Hermes Martins da Cunha – “não busca interferir na liberdade sindical garantida constitucionalmente, mas tão somente determinar o cumprimento da normatização interna instituída pelo próprio ente, garantindo-se a observância de todos os trâmites por ele estabelecidos para fins de apuração de irregularidades e de eventual afastamento do dirigente”.
O juiz Nicanor Fávero Filho fixou ainda multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos dez notificados em caso de descumprimento da decisão liminar.
A defesa de Hermes Martins anexou ao pedido o ofício de número 212/2017, datado de 03/02/2017 e subscrito pelo superintendente da Fecomércio/MT, que demonstra não haver instauração de processo a fim de apurar as supostas irregularidades apontadas pelo Conselho – como reza o estatuto social da própria entidade em seu capitulo V – que trata especificamente dos procedimentos necessários para substituição, suspensão e perda de mandato dos membros da diretoria. No caso em questão, o presidente deveria antes ser submetido a um processo interno e julgado pela Comissão Ética, integrada por três diretores.
Outro fato apontado pela defesa do atual presidente da Fecomércio/MT no pedido do Mandato de Segurança, discorre sobre a legitimidade do cargo de um dos conselheiros que assinam o requerimento. Trata-se de Marcos Sergio Pessoz, que não possuiria legitimidade jurídica para representar uma entidade sindical brasileira, visto não ser brasileiro nato ou naturalizado, mas sim cidadão italiano – o que anula poderes políticos de acordo com as leis brasileiras.
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