Jurídico

Justiça anula decreto que reduzia reserva extrativista Guariba Roosevelt

O Poder Judiciário julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarou nulo o Decreto Legislativo 51/2016, que estabelecia a redução da Reserva Extrativista (RESEX), única Unidade de Conservação do Estado destinada à população tradicional extrativista. Denominada Guariba Roosevelt, ela está localizada entre os municípios de Aripuanã e Colniza.

A sentença, proferida pelo juiz de Direito Rodrigo Roberto Curvo, determinou ainda ao cancelamento da tramitação de todos os processos de regularização e legitimação de posse de áreas inseridas nos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, em conformidade com o Decreto Estadual 51/2015. Novos títulos de propriedade também não poderão ser concedidos..

O Estado deverá também realizar levantamento fundiário e na arrecadação das terras devolutas no interior da Reserva Extrativista, visando incorporá-las ao patrimônio do Estado e destiná-las definitivamente, aos fins previstos na lei criadora, assegurando a sua indisponibilidade. O descumprimento das medidas estabelecidas implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Criação

Conforme o MPMT, a Reserva foi criada originalmente pelo Decreto Estadual 952/96 e, logo após a sua criação, foi constatado que apenas sete das 40 unidades de ocupação territorial dos extrativistas ficaram dentro do perímetro da Reserva. Grande parte das áreas de roças, castanhais, seringais nativos e locais para pesca, coleta e outras atividades de subsistência acabaram ficando fora dos limites estabelecidos.

A partir desta constatação, foram realizados estudos técnicos com abordagem territorial, cultural, social, ambiental e econômica que demonstraram a importância da definição de uma área que garantisse as formas sustentáveis de exploração dos recursos, as singularidades culturais e reais possibilidades de sobrevivência.

Em 2007, a RESEX foi ampliada por meio da Lei 8.680/07, o problema é que a referida norma definiu que as áreas ampliadas serviriam para regularização e compensação ambientais de assentamento na área denominada 4 reservas. “Esta vinculação da ampliação da RESEX com compensação ambiental por deficit de reserva legal, por óbvio, dada a sua insensatez, foi julgada pelo Tribunal de Justiça e a Lei 8.680/2007 acabou sendo declarada inconstitucional. Com isso, a Reserva acabou sendo reduzida, tornando seus limites originais, e boa parte das colocações dos extrativistas, foram novamente, lançadas para fora”, explicaram os promotores de Justiça.

Conforme consta na ação, a Assembleia Legislativa ainda tentou recriar uma segunda lei nos mesmos moldes da primeira, mas foi declarada inconstitucional. Em 2015, o Poder Executivo Estadual editou o Decreto 59/2015, ampliando a RESEX, que passou a contar com uma área de 164.224 hectares, garantindo, com isto, proteção à única população tradicional extrativista de Mato Grosso.

No ano seguinte, no entanto, os deputados estaduais aprovaram o Decreto Legislativo 51/2016 sustando os efeitos do decreto estadual 59/2015, reduzindo a Reserva aos seus limites originais, ou seja, 57.630 hectares.

O MPE sustentou que a redução de Unidade de Conservação somente poderia ser efetivada por meio de lei específica, precedida de estudos técnicos e consulta popular, o que não ocorreu. Apontou, ainda, vício de motivação do decreto legislativo, que se baseou em um relatório final que não representa a conclusão da Câmara Setorial Temática, instalada pela própria Assembleia, para avaliar os limites da RESEX.

Retrocesso

Na sentença, o magistrado ressaltou não ser admissível inovação no campo legislativo que venha a suprimir legislação que tenha por finalidade a tutela do meio ambiente, salvo se o objetivo é ampliar essa proteção. “Ao sustar os efeitos do Decreto Estadual 59/2015, o Decreto Legislativo 51/2016 promoveu retrocesso legislativo da tutela ambiental já consolidada, pois implicou em significativa redução dos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, de 164.224 hectares para 57.630 hectares, conforme amplamente exposto, em evidente afronta ao princípio da vedação do retrocesso ecológico”.

Redação

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