Jurídico

Justiça aciona Prefeitura de Mirassol d’Oeste por irregularidades em hospital

A 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, a 329 km de Cuiabá, determinou que o município e o Hospital Municipal Samuel Greve promovam, no prazo de 10 dias, a elaboração de cronograma para correção das irregularidades na unidade de saúde.

Ainda conforme a sentença, os requeridos na ação civil pública – proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município – deverão promover, no prazo de 90 dias, a correções apontadas no relatório de vistoria do CRM-MT (Conselho Regional de Medicina) e no relatório da inspeção sanitária, sob pena da adoção de medidas constritivas. A decisão extingue o processo com resolução de mérito.

Entre as irregularidades a serem sanadas no hospital, estão:

Falta de Certificado de Responsabilidade técnica formalmente constituída junto ao CRM do profissional médico;

Ausência de materiais necessários para alívio não farmacológico da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto;

Subdimensionamento da Central de Material Esterilizado – oferecendo risco de infecção ao paciente, contaminação do arsenal e disseminação de doenças infectocontagiosas;

Ausência de carrinho de emergência completo na unidade de internação.

A decisão foi assinada pelo juiz substituto Dimitri Teixeira Moreira dos Santos.

No documento ele diz, “cumpre aos réus promoverem o saneamento de todas as irregularidades pendentes à nível organizacional, bem como, na estrutura física do hospital, adequando-se às normas sanitárias que regulamentam as atividades do setor, devendo ainda realizar a retificação dos documentos e demais rotinas administrativas, a fim de garantir a adequada prestação dos serviços de saúde aos munícipes, observando-se patamares razoáveis de qualidade e eficiência, de modo a satisfazer as necessidades da população local”.

Redação

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