A 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, a 329 km de Cuiabá, determinou que o município e o Hospital Municipal Samuel Greve promovam, no prazo de 10 dias, a elaboração de cronograma para correção das irregularidades na unidade de saúde.
Ainda conforme a sentença, os requeridos na ação civil pública – proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município – deverão promover, no prazo de 90 dias, a correções apontadas no relatório de vistoria do CRM-MT (Conselho Regional de Medicina) e no relatório da inspeção sanitária, sob pena da adoção de medidas constritivas. A decisão extingue o processo com resolução de mérito.
Entre as irregularidades a serem sanadas no hospital, estão:
Falta de Certificado de Responsabilidade técnica formalmente constituída junto ao CRM do profissional médico;
Ausência de materiais necessários para alívio não farmacológico da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto;
Subdimensionamento da Central de Material Esterilizado – oferecendo risco de infecção ao paciente, contaminação do arsenal e disseminação de doenças infectocontagiosas;
Ausência de carrinho de emergência completo na unidade de internação.
A decisão foi assinada pelo juiz substituto Dimitri Teixeira Moreira dos Santos.
No documento ele diz, “cumpre aos réus promoverem o saneamento de todas as irregularidades pendentes à nível organizacional, bem como, na estrutura física do hospital, adequando-se às normas sanitárias que regulamentam as atividades do setor, devendo ainda realizar a retificação dos documentos e demais rotinas administrativas, a fim de garantir a adequada prestação dos serviços de saúde aos munícipes, observando-se patamares razoáveis de qualidade e eficiência, de modo a satisfazer as necessidades da população local”.