O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou a denúncia formulada contra dez investigados no âmbito da Operação Hidra, apuração conduzida pela Polícia Civil que desarticulou um esquema estruturado de tráfico de drogas e lavagem de capitais entre Cuiabá e Brasília (DF).
Com a decisão, tornaram-se réus na ação penal:
- Kaane Thayna Jardim Aguiar (denunciada por lavagem de dinheiro);
- Alisson Pereira de Arruda, Francisco Henrique Ferreira da Silva, Luan Gabriel Nascimento da Silva, Laura Pereira de Freitas, Victor Hugo Seixas da Silva, Antônio Luciclaudio Ferreira de Melo Junior, Adelson de Magalhães Arruda, Marcos Wolschick Nascimento e Adir Moreira da Silva (acusados por associação para o tráfico, lavagem e organização criminosa).
Análise de admissibilidade e o princípio in dubio pro societate
Ao avaliar a peça acusatória, o magistrado entendeu que os elementos informativos colhidos durante a fase policial preenchem rigorosamente os requisitos legais exigidos, fornecendo base idônea para o início da instrução criminal. O juiz lembrou que, neste momento processual inicial, o juízo é de prelibação e vigência do princípio in dubio pro societate, não sendo exigida prova exaustiva de culpabilidade, mas sim indícios de autoria e materialidade.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juizo é de prelibação e o principio vigente é in dubio pro societate”, fundamentou Jean Garcia de Freitas Bezerra, amparando-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Radiografia da Operação Hidra
Deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), a Operação Hidra cumpriu ordens judiciais de prisão preventiva e busca e apreensão domiciliar focadas em uma rede ramificada de fornecedores de entorpecentes — incluindo maconha e drogas sintéticas — que operava de forma interestadual entre Mato Grosso e o Distrito Federal.
O nome da operação faz alusão à criatura mitológica de várias cabeças, simbolizando a estrutura descentralizada e ramificada da organização criminosa. A ofensiva policial integrou o planejamento estratégico da Polícia Civil dentro da Operação Pharus, vinculada ao programa estadual “Tolerância Zero” de combate às facções criminosas. Os réus agora responderão aos crimes na fase de instrução e julgamento, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.


