A Justiça Federal do Amazonas negou nesta sexta-feira, 8, a contestação apresentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica ao processo de transferência de controle da distribuidora Amazonas Energia para a Âmbar, empresa de energia da J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.
A agência havia ingressado na Justiça questionando a legalidade de o processo ter sido concluído na madrugada do dia 11 de outubro, quando já havia expirado a vigência da medida provisória 1.232.
Esta MP foi editada em junho pelo governo Lula e beneficiou a Âmbar na compra de usinas termelétricas que vendem energia para a empresa do Amazonas. Ela também flexibilizou obrigações, o que deixou a empresa mais “leve” para ser repassada a um novo investidor, que acabou sendo também a Âmbar.
Procurada, a Aneel não se manifestou até a publicação da reportagem.
A transferência foi concluída na madrugada do dia 11 de outubro, após a Justiça do Amazonas ter obrigado a Aneel a autorizar a assunção do negócio pela Âmbar.
A assinatura do contrato foi iniciada pouco antes da meia-noite, às 23h58 do dia 10, com a assinatura do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa. A assinatura do presidente da Âmbar, Marcelo Zanatta, e do atual controlador da Amazonas Energia, Orsine de Oliveira, entraram depois da meia-noite – Orsine assinou à 0h03. O processo foi concluído à 1h15 da madrugada.
Na ocasião, a agência não informou se o fato de a inclusão das assinaturas no sistema ter ocorrido após a meia-noite poderia afetar o negócio. Dias depois, a Aneel ingressou na Justiça questionando a legalidade de a operação ter sido concluída após o dia 10.
Na decisão desta sexta-feira, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeitou os argumentos da Aneel e declarou válidas as assinaturas. Ela acrescentou que, para o Judiciário, a MP tinha validade até o dia 11 de outubro, e não até o dia 10.
A juíza afirmou ainda que a própria Aneel foi responsável pelo horário das assinaturas, uma vez que a do diretor-geral Sandoval Feitosa foi registrada a poucos minutos da meia-noite. “A ré defendeu a tese de que houve ineficácia do ato praticado mediante a assinatura do termo aditivo após supostamente a meia-noite do dia 10/10/2024, quando ela própria foi a causadora da data e horário das assinaturas”, afirma a juíza.