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Justiça do Rio autoriza transferência de sete líderes do CV para presídios federais

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou nesta terça-feira, 4, a transferência de sete condenados apontados como líderes do Comando Vermelho (CV), que cumprem pena no Estado, para presídios federais. O juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela Nóbrega, decidiu pela transferência dos homens, que já haviam sido condenados por tráfico de drogas antes da Operação Contenção, realizada na terça-feira passada, dia 28 de outubro:

Arnaldo da Silva Dias (“Naldinho”), condenado a 81 anos, quatro meses e 20 dias de prisão;
Carlos Vinicius Lírio da Silva (“Cabeça do Sabão”), condenado a 60 anos, quatro meses e quatro dias de prisão;
Eliezer Miranda Joaquim (“Criam”), condenado a 100 anos, dez meses e 20 dias de prisão;
Fabrício de Melo Jesus (“Bicinho”), condenado a 65 anos, oito meses e 26 dias de prisão;
Marco Antônio Pereira Firmino da Silva (“My Thor”), condenado a 35 anos, cinco meses e 26 dias de prisão;
Alexander de Jesus Carlos (“Choque”), condenado a 34 anos e seis meses de prisão;
Roberto de Souza Brito (“Irmão Metralha”), condenado a 50 anos, dois meses e 20 dias de prisão.

A medida atende à solicitação do governo carioca, que na semana passada pediu a transferência de 10 presos após a Operação Contenção, que causou a morte de 121 pessoas nos complexos da Penha e do Alemão. O juiz autorizou as transferências dos sete mencionados acima, mas pediu mais informações sobre os casos de Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, o “Léo Barrão”, a serem enviadas pela Secretaria de Polícia Civil no prazo de cinco dias.

O décimo relacionado na lista da Secretaria da Polícia Civil é o cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota, cujo caso ainda será julgado no juízo de Organização Criminosa, a quem caberá a decisão sobre transferi-lo ou não. Ele é acusado de operar drones para a facção.

Todos os citados, exceto Riam Mota, já estavam presos antes da Operação Contenção. Os presos continuarão em presídio estadual de segurança máxima até a transferência para um presídio federal. A data para a movimentação dos condenados não foi divulgada, nem para qual unidade prisional eles irão.

“A inclusão em estabelecimento federal de segurança máxima visa, precisamente, a interromper a comunicação ilícita entre o preso e sua organização criminosa, garantindo a segregação qualificada e restabelecendo a efetividade da função preventiva e repressiva da pena”, destacou o juiz na decisão de transferência.

Estadão Conteudo

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