A Justiça de São Paulo barrou na terça-feira, 18, a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) paulistana para Polícia Municipal de São Paulo. A Câmara Municipal aprovou a alteração na semana passada. O projeto tem apoio do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Em decisão provisória nesta terça-feira, o desembargador Mário Devienne Ferraz, do TJ-SP, afirmou que, em uma análise preliminar, a mudança parece violar a distinção que a Constituição estabelece para as polícias.
O desembargador também argumentou que, por cautela, é melhor suspender a mudança até uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça de São Paulo para evitar gastos desnecessários. A palavra final será do Órgão Especial da Corte.
DECISÃO
“Diante da intensidade dos efeitos que certamente decorrerão da alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo, a implicar na adoção de diversas providências por parte da administração pública, se pode inferir o risco de sobrevir dano irreparável ou de difícil reparação, com inegável prejuízo ao erário municipal e aos próprios munícipes, caso permaneça em vigência a alteração legislativa aqui combatida e a final venha ela eventualmente a ser revertida”, justificou.
A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio Oliveira e Costa, que move uma ação de inconstitucionalidade contra a mudança.
AUTONOMIA LEGISLATIVA
O chefe do Ministério Público de São Paulo argumenta que “a expressão polícia é usada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas”. Também defende que os vereadores extrapolaram a “autonomia legislativa”.
A votação na Câmara Municipal ocorreu duas semanas após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais realizem ações de segurança urbana. Na ocasião, o voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria da Corte.
A tese define que as guardas podem exercer ações de segurança urbana, desde que não realizem atividades de investigação criminal. A atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
PANCADA
Em entrevista logo após a decisão do STF, Ricardo Nunes classificou como uma “pancada contra a criminalidade” a decisão do Supremo que entendeu que guardas municipais podem realizar policiamento urbano. Ele acredita que a mudança vai trazer à corporação “uma condição muito melhor”. Segundo a própria Corte, a falta de clareza sobre as atribuições da corporação era motivo de questionamentos no Judiciário.
O prefeito de São Paulo exemplificou: “Já tivemos situações da GCM efetuar prisões em flagrante, conduzir a pessoa ao Judiciário e o juiz soltar. Agora isso não acontece mais”, disse.