O servidor João Batista Andrade foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão por matar a namorada Silvânia Menelgido Valente. A decisão foi dado por um Tribunal do Júri na tarde desta quarta (10). A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal, foi quem fixou a pena ao réu.
Ao aplicar a pena, Monica relatou que, João permaneceu 04 anos e 01 mês preso preventivamente e internado compulsoriamente numa clínica de recuperação de drogados, fez a detração antecipada e fixou o regime aberto para cumprimento da sentença.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o caso aconteceu por volta da 00h30 do dia 03 de novembro de 2011. João e Silvânia estavam em sua residência no Bairro Jardim Santa Amália, em Cuiabá. De acordo com o processo, era comum que Silvânia pernoitasse na casa do namorado.
A ação penal relata que os dois ingeriam bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes. Em dado momento, eles começaram uma discussão por motivo que não foi esclarecido no processo. João então pegou uma picareta e desferiu vários golpes em Silvânia.
Os golpes atingiram a região da cabeça de Silvânia e ocasionou fraturas nos ossos do crânio. Os ferimentos acabaram levando a morte de Silvânia. A causa da morte foi descrito no laudo de necropsia.
João foi indiciado por homicídio qualificado. É quando o assassinato é cometido em circunstâncias que tornam o crime mais grave do que já é. Mas, no momento do julgamento, ele foi condenado por homicídio simples.
O próprio João não se lembra de o que desencadeou a discussão e as agressões à vítima. Segundo o réu, ele e sua namorada estavam usando substâncias entorpecentes há dias.
Ao analisar o caso, a juíza Monica Catarina Perri Siqueira destacou que o motivo do crime não ficou esclarecido e não houve testemunhas oculares para esclarecer o que levou João a matar a namorada.
A magistrada ainda pontuou que o réu não possui antecedentes criminais e que sua dependência química não pode ser vista negativamente e que, além disso, a confissão espontânea contribui para sua condenação – mesmo que o relato tenha sido parcial e sem detalhes da execução.
"Vê-se, pois, que o desígnio na conduta do réu, a brutalidade empregada no meio de execução, além da extrema frieza, pesam em seu desfavor, extrapolando o comum da conduta delitiva", escreveu.


