“Suas ações na rede social visam conduzir o eleitorado a acreditar ser o candidato mais apto para o exercício das funções inerentes ao cargo que almeja, qual seja, governador. Sendo assim, reconheço caracterizada a realização de propaganda eleitoral antecipada pelo pré-candidato Julier da Silva”, pontuou o magistrado.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de mil reais por mensagem encontrada.
Outro Lado
Em nota encaminhada à imprensa, Julier cofirma ter recebido a notificação, mas pontou que ela não se baseia em uma denúncia, tendo sido motivada por pesquisa realizada pelo próprio juiz eleitoral.
“Devido a esse fato, considero que essa decisão seja arbitrária. A ordem não reflete o padrão de atuação adotado pelo próprio TRE-MT em relação aos sites e páginas em redes sociais de outros nomes da política que pretendem disputar as eleições majoritárias deste ano”, defende o peemedebista.
Julier afirmou que vai cumprir a determinação, mas irá recorrer da decisão.