O julgamento de Neymar em um processo de cerca de R$ 200 milhões (R$ 188 milhões com valores corrigidos), que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi suspenso nesta quinta-feira, em Brasília. Após cerca de quatro horas de explanação, a sessão foi interrompida devido a um pedido de vista de um dos conselheiros e será retomada em fevereiro.
Como no caso do jogador do Barcelona havia indícios de crime contra a ordem tributária, a ação movida por Neymar teve prioridade e a tramitação foi acelerada para ser discutida nesta quinta-feira. A leitura do processo durou cerca de duas horas e exigiu fôlego da relatora do processo, Bianca Felicia Rothschild. Em seguida, foi a vez do advogado Marcos Neder ganhar a palavra e explanar a defesa de seu cliente. A procuradora da Fazenda também fez suas considerações e, logo no início da votação, a audiência foi adiada.
Neymar recorreu ao Carf depois de ser autuado pela Receita Federal por movimentações financeiras feitas entre 2011 e 2013, período em que defendia o Santos e foi negociado com o Barcelona. Em setembro de 2016, o desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, determinou o bloqueio de R$ 188 milhões de Neymar e das empresas da família. O valor cobrado no processo pode ser destrinchado em cerca de R$ 64 milhões de tributação, R$ 10 milhões de juros, R$ 95 milhões de multa de ofício e R$ 19 milhões de multa isolada.
O atacante tinha em seu processo diversas cláusulas a serem analisadas pelo órgão. Em primeiro lugar, Neymar era acusado de ter usado as empresas da família – das quais apenas seus pais Neymar e Nadine são sócios – para receber pagamentos de publicidade de seus patrocinadores e, consequentemente, pagar o imposto de renda referente a esses valores como pessoa jurídica.
A Receita aponta que o jogador declarou como direito de imagem o que seria, na verdade, seus vencimentos como salário no Santos e cobra que o pagamento tributário deveria ter sido feito nesse caso como pessoa física. Isso se deve pelo fato de haver uma diferença entre as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de 27,5%, e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), porcentual progressivo de 15% a 25%.
A defesa de Neymar respondeu a isso com números na tentativa de comprovar que o aumento de salário do craque durante a sua passagem pelo Santos foi progressivo, chegando ao patamar de R$ 200 mil em 2011. Em seu discurso, Neder buscava descaracterizar a alegação da Receita aos olhos dos conselheiros. Essa questão do direito de imagem, entretanto, vai além com a existência de um contrato do jogador dando liberdade para a NR Sports assumir essa responsabilidade.
O Fisco também acusou a família de Neymar de conluio, afirmando que o único intuito era a economia tributária e também apontou confusão patrimonial das empresas NR Sports (criada em 2006), N&N Consultoria (2011) e N&N Administração (2012). A defesa ressaltou o papel e a importância de cada empreendimento na estrutura criada em torno do jogador de futebol para que ele pudesse desempenhar seu papel em campo.
"Sobre a acusação de que as empresas são casca, deveria haver prova do benefício econômico. Se eu tiro a empresa, para onde vai o dinheiro? Não entrou um tostão na conta do Neymar", afirmou o advogado Marcos Neder, que continuou ponderando todas as infrações que teriam sido cometidas. O Carf era última instância administrativa que Neymar poderia recorrer para evitar a sanção.
Outro ponto importante dizia respeito aos 40 milhões de euros pagos pelo Barcelona para a N&N Consultoria após a quebra do pré-contrato com a empresa ao negociar diretamente com o Santos para a transferência do atacante ao futebol espanhol. O relatório ainda questionou os 10 milhões de euros que as partes classificam como "empréstimo" para firmar o contrato de preferência e salientou a caracterização de um adiantamento pelo acordo com jovem promissor.
Com a transferência de Neymar para a Espanha em 2014, o jogador deixou de pagar impostos no Brasil como pessoa física. Esse é um dos argumentos apontados pelo advogado Marcos Neder para sustentar a operação desenvolvida pelo trio de empresas da família do jogador de futebol.
Assim como no caso de Alexandre Pato, o julgamento de Neymar difere dos anteriores – exemplo dos processos do tenista Gustavo Kuerten e do técnico Luiz Felipe Scolari – por ser um dos primeiros desde a regulamentação do artigo 129 da lei 11.196, de 2005. Antes disso, não havia uma lei clara para tributação, o que dava margem para interpretações.
Devido à tramitação do processo de Neymar no Carf, o juiz Mateus Castelo Branco, da 5.ª Vara Federal de Santos, rejeitou denúncia contra o jogador por sonegação fiscal e falsidade ideológica feita pelo Ministério Público Federal (MPF). O magistrado aguarda a decisão em Brasília para abrir ou não ação na Justiça contra Neymar e seu pai.
Fonte: SuperEsportes