O processo que julga o suposto desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa perpetrado pelo deputado Gilmar Fabris (PSD) quando este era presidente da casa (1996) foi adiado pela terceira. O novo pedido de vistas, foi feito agora pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, no fim da tarde de quinta-feira (22/3), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Antes do pedido de vistas, nove dos 29 desembargadores votaram em acordo com a decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, de condenar Fabris a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Também foi determinado o pagamento de 163 dias-multa (cada um no valor de um salário mínimo da época do suposto cometimento dos crimes).
Zuquim Nogueira fora o responsável pelo último pedido de vistas. Para ele, a denúncia do Ministério Público Estadual se sustenta quanto ao crime de peculato e a defesa não apresentou argumento razoável para derrubá-la, assim como quanto à suposta de lavagem de dinheiro.
No entendimento do desembargador, a defesa admitiu peculato e lavagem ao afirmar que Fabris havia endossado “somente 22 dos 123 cheques” apresentados como provas pelo MPE. Chamou de descabida a alegação de Fabris de que “não sabia da ilicitude” dos cheques por ele assinados quando componente da mesa diretora da casa de leis.
Também ironizou a alegação do advogado de defesa, Zaid Arbid, de que não fazia parte das atribuições do presidente da AL ordenar despesas contrapondo que gostaria de saber por qual outro motivo Fabris teria assinado os cheques. “Sem previsão legal, por que então se dava ao trabalho de assinar? Isso não tem o mínimo lastro de desvio da responsabilidade do réu no uso da verba pública”.
Repetiu, ainda, o que dissera outro desembargador na sessão anterior, no dia oito de fevereiro: Fabris, ao alegar que não sabia o que assinava, ou agia de má fé ou era portador de uma inoperância e ineficiência contumazes. Também chamou os argumentos da defesa de “vãos e inócuos”.
O suposto esquema funcionava por meio das Madeireiras Paranorte e Parasul Ltda, que recebiam os cheques supostamente desviados com anuência de Fabris para pagamento simulado de serviços jamais prestados à AL. Ainda não foi divulgada nova data para análise do processo.