Jurídico

Julgadas regulares, com recomendação, contas de gestão da Defensoria Púbica

Julgadas regulares, com recomendação, as contas de gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do defensor público geral Sílvio Jeferson de Santana. O julgamento ocorreu na sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas, realizada na quarta-feira (19/12). O relator das contas (Processo nº 46086/2017) foi o conselheiro interino Moises Maciel.

A recomendação é resultado de uma irregularidade verificada pela equipe técnica do TCE-MT e mantida pelo conselheiro relator. Trata-se de uma divergência de R$ 109.028,51, entre o valor que consta do inventário físico-financeiro, de R$ 6.414.721,28, e o valor registrado na conta “Imobilizado” do Balanço Patrimonial, de R$ 6.523.750,29.

Em sua defesa, o defensor público geral argumentou que a atual administração vem realizando ações em continuidade a outras medidas já deflagradas na gestão anterior, no sentido resolver as inconsistências no inventário físico-financeiro de bens móveis e imóveis da Defensoria Pública. E em razão dessas ações, o conselheiro relator optou pela não aplicação de multa, em que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Foi recomendado à atual gestão da Defensoria Pública que “continue e aprimore as providências já adotadas com o objetivo de reduzir as falhas no controle patrimonial, empregando todo o aparato material e humano, a fim de que o Inventário físico-financeiro de Bens Imóveis e Móveis reflita o registrado na conta “Imobilizado” do Balanço Patrimonial, em atendimento aos comandos dos artigos 83, 85, 89 e 94 a 96 da Lei 4.320/64”.

Redação

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