Após a defesa do gestor, a Secex concluiu pelo saneamento da irregularidade, pois entendeu que o gestor tomou as providências necessárias para sanar a irregularidade, considerando que na data de 28/11/12 foi protocolado, neste Tribunal, o processo de aposentadoria compulsória do referido servidor.
O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência da representação, manifestando-se no sentido de que seja determinado à atual gestão que observe o artigo da Constituição Federal que prescreve a aposentadoria compulsória, dos servidores titulares de cargos efetivos, ao completarem 70 anos.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto, acolheu em parte o parecer ministerial e julgou procedente a representação. Determinou ao atual gestor que observe os preceitos da Constituição Federal, especialmente o seu artigo 40, § 1º, inciso ll, que trata da aposentadoria compulsória dos servidores públicos ao completarem 70 anos de idade.
Fonte: Assessocia TCE/MT