A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu que o Juízo da Execução Fiscal pode confiscar bens da empresa Oi S/A, para pagar multas administrativas devidas ao Estado de Mato Grosso, mesmo a empresa estando em recuperação judicial.
A decisão foi publicada no dia 16.
A Oi recorreu ao TJ após o Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 de Cuiabá, a pedido do Estado, mandar penhorar os bens da empresa para satisfazer os créditos, já inscritos em dívida ativa.
Em sua defesa, a Oi justificou que os débitos estão inclusos no plano de recuperação judicial e que não poderia o Juízo de Execução Fiscal determinar o bloqueio, uma vez que atos de constrição devem ser decididos pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Ao julgar os embargos de declaração, o colegiado reafirmou que a competência do Juízo da RJ tem a finalidade de controlar e determinar a substituição de bloqueios que possam afetar os bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o fim do processo recuperacional. No entanto, nada impede que o Juízo da Execução Fiscal possa impor medidas para obrigar a devedora a pagar dívidas cobradas judicialmente.
“Logo, é possível o Juízo da Execução Fiscal realizar ato de constrição de bens da empresa em recuperação judicial, condicionado ao controle do ato pelo Juízo da Recuperação Judicial, que assim, poderá substituí-los, mantê-los ou tornar sem efeito a penhora”, observou o relator, desembargador Luiz Carlos da Costa.
O magistrado ainda destacou que não há o que se falar em aplicar “blindagem” aos créditos.
“Ademais, por se tratar de ato de constrição de bem em execução fiscal, não há diferenciação sobre a natureza do crédito, se tributário ou não, como pretende fazer crer a embargante, uma vez que a Lei nª 6.830, de 22 de setembro de1980, ao tratar da cobrança judicial da Dívida Ativa , não faz distinção entre a natureza dos débitos”.
Para o desembargador, ficou claro que a empresa ficou insatisfeita com o julgamento anterior do colegiado, que já havia rejeitado recurso sobre o caso, não sendo possível rediscutir a matéria através dos embargos de declaração.
“A divergência entre aquilo que a embargante entende ser a decisão correta e a expressa no acórdão, não tem como consequência o acolhimento dos embargos”, concluiu o relator ao votar contra o recurso.
Os demais membros da câmara julgadora seguiram o relator.
A Oi enfrenta um processo complexo de recuperação judicial desde 2016. Atualmente, tenta se reerguer financeiramente após acumular mais de R$ 43 bilhões em dívidas. O processo tramita no Rio de Janeiro.