No RJ, a juíza de Direito Keyla Blank de Cnop, do 16º JEC de Jacarepaguá, pediu que o MP investigue uma suposta procuração falsa juntada aos autos e uma possível conduta criminosa de advogado em ação contra um banco.
Na ação, a autora relatou que possuía conta no banco réu e que contratou diversos serviços, entretanto, afirmou que não houve provação de cartão e empréstimos. Reclamou que teve o seu nome negativado e, por isso, pediu a baixa da restrição, a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.
A financeira, em sua defesa, apontou que o advogado que assiste a autora estaria promovendo demandas infundadas de forma consciente. Salientou, ainda, a divergência entre a assinatura na identidade da parte autora e aquela aposta na procuração, o que poderia caracterizar fraude com o intuito de obtenção de vantagem indevida.
Na análise dos autos, a juíza de Direito considerou que a pretensão autoral não merece ser acolhida, por falta de verossimilhança da narrativa constante da inicial.
"Vale ser ressaltada, ainda, que a ré apresenta robusta documentação a demonstrar a utilização de serviço pela parte autora do referido cartão, a justificar o débito e a posterior inclusão em cadastro de restrição ao crédito."
Postura do patrono
Sobre o advogado da autora, a magistrada salientou que ele tem proposto demandas, que envolvem negativação, basicamente utilizando-se da mesma narrativa, qual seja, a de que a parte autora teria assinado termo contratual. Após o reconhecimento da assinatura do contrato, a depender do fornecedor, são apresentadas as seguintes justificativas:
1º não aprovação da ficha cadastral;
2º não recebimento de cartão ou não aprovação de cartão;
3º não recebimento de chip;
4º não aprovação do crédito, dentre outras.
"Em todas as demandas as narrativas são praticamente idênticas, o que levou a algumas das rés nas demandas promovidas pelo referido patrono a identificar o comportamento repetido e cercas inconsistências na atuação processual, sob alcunhas como litigante agressor, advogado suspeito, dentre outras."
Para a juíza, o que se verifica é que o advogado tenta, de antemão, se livrar da simples alegação de não reconhecimento de contrato ou de relação jurídica, a qual depende da sorte da fornecedora apresentar ou não o instrumento contratual assinado ou fazer prova da existência de outra modalidade de contratação.
Conforme afirmou a magistrada, outro ponto que chama a atenção no caso em comento é a divergência na assinatura da identidade e aquela da procuração, o que pode indicar a atuação indevida e criminosa.
"Logo, ou o advogado em questão possuí uma forma de angariar clientes que passaram, todos, inexplicavelmente, pela mesma exata situação ou por situações muito similares, ou a narrativa é engendrada de forma a tentar contornar e dificultar as teses defensivas mais apresentadas e a produção de prova por parte das rés. Não há como se saber, já que não foi designada audiência para esse fim, se a parte autora tem ou não conhecimento desta demanda."
Assim, julgou os pedidos improcedentes e determinou que providências sejam adotadas para que sejam averiguadas as suspeitas levantadas pela parte ré.
- Processo: 0011346-81.2021.8.19.0203
Veja a sentença.