A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da Vara de Execuções Penais, substituiu a prisão do jovem Matheus Roberto Rios Duenas, vulgo “Matheuzinho”, de 23 anos, por penas restritivas na modalidade de prestação de serviço a comunidade, por ao menos oito horas diárias e pagamento de multa no valor de R$ 300,00, à entidade filantrópica Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC), em Cuiabá. A decisão é do último dia 22 e foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) nesta segunda-feira (28).
Matheus é acusado de adquirir um carro de forma receptadora. Além disso, ele adulterou a chassi do veículo para falsificar toda documentação e ainda foi pego pela polícia com fuzil modelo Malzer 1908, calibre 07/57, sem numeração.
No entendimento da magistrada, o réu é “tecnicamente primário” por não constar nos autos do processo a existência de qualquer condenação sentenciada aos fatos imputados, baseado no artigo 43 do Código Penal (CP) da Lei 9.714/98. Todavia, Matheus já possui extensa ficha criminal, com pelo menos 14 passagens pelos crimes de homicídios, tentativa de homicídio, furto, receptação e roubo qualificado.
Em um desses episódios registrados pelas forças da segurança, o acusado foi preso na Operação Top Five, que visava desarticular as cinco maiores lideranças criminosas do Estado.
Segundo a Polícia Civil, Matheus participou de uma tentativa de roubo no dia 19 de maio de 2015, quando dois irmãos chegavam em casa e foram surpreendidos pelos bandidos. Ao tentar cometer o delito, os assaltantes acabaram sendo atacados por cães e nesse momento Matheus teria sacado uma arma e disparado contra uma das vítimas, o acertando na altura do pescoço. A bala atingiu ainda a medula óssea do rapaz e o deixou paraplégico.
A juíza Maria Rosi, em seu despacho, achou justo aplicar-lhe a pena de quatro anos e multa em 26 dias-multa correspondente a um trigésimo do valor do salário mínimo vigorante na época dos fatos. A ´pena será cumprida em regime aberto.