A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-secretário da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Cinésio Nunes de Oliveira, opostos contra decisão que o manteve réu em um processo ao considerar que sua conduta configura, em tese, o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso XII, da Lei n.º 8.429/92.
Na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJen) desta quinta-feira (3), a magistrada destacou que o recurso mostra o inconformismo com o já decidido e não há omissão no caso.
“Analisando detidamente a decisão embargada, verifico que inexiste a omissão alegada pelo requerido, uma vez que os argumentos expostos no recurso não são de ausência de manifestação expressa do juízo sobre fundamento ou fato que deveria ter sido analisando, mas de inconformismo com a decisão”, frisou.
Vidotti explicou que não houve modificação na tipificação da conduta como alegou a defesa do ex-secretário, mas sim, restrição dos vários tipos indicados em concurso a um único tipo.
“Em relação à tipificação das condutas, a decisão foi bastante clara ao delimitar um único artigo para a conduta do requerido, dentre as que foram indicadas na inicial e na impugnação, diante da impossibilidade de manter a tipificação ampla ou subsidiária, de acordo com as inovações trazidas pela Lei n.º 11.430/2021. Assim, não houve modificação, mas sim, restrição dos vários tipos indicados em concurso a um único tipo. Ainda, a disposição contida na LIA, acerca da impossibilidade de alterar a tipificação inicial, deve sofrer interpretação conforme a Constituição Federal e demais normas e princípios vigentes no ordenamento jurídico. Como expressamente consignado na decisão embargada, cabe à atividade judicante, em decisão motivada, a correlação dos fatos que são apresentados e as provas produzidas com a norma pertinente”, destacou.
Argumentou ainda que “não há qualquer omissão acerca da produção de provas, pois, com o saneamento do feito e a sua remessa a fase instrutória, é evidente que o pedido de julgamento antecipado não foi acolhido”.
Entenda o caso
Segundo relatado pelo Ministério Público, a Construtora Rio Tocantins venceu procedimento licitatório para realizar implantação e pavimentação de rodovia, que inclui trecho: Rodovia MT-413, trecho BR 158/MT (Portal da Amazônia), MT-432 Santa Terezinha; sub-trecho BR 158/MT (Portal da Amazônia) – Santa Terezinha.
Assim que a empresa sagrou-se vencedora do certame, o procedimento licitatório ficou parado por quase um ano. O contrato foi assinado somente em fevereiro de 2013. Porém, assim que as obras iniciaram, a negociação sofreu várias paralisações e foi objeto de Termo de Ajustamento de Gestão do TCE e a Sinfra.
O contrato também foi alvo de auditorias da Controladoria-Geral do Estado, que apontou a necessidade de revisão de planilhas de preços e dos serviços contratos, que seriam mais onerosos e poderiam ser substituídos por outros, evitando o superfaturamento. Entretanto, as recomendações não foram atendidas por Cinésio, então gestor da Sinfra, o que possibilitou que a construtora obtivesse maior margem de lucro e pudesse atender aos interesses da suposta organização criminosa instalada na gestão de Silval Barbosa e efetuar pagamento de propina exigidos pelo ex-governador.
Em delação premiada, Barbosa relatou que tratou do pagamento da propina com o dono da construtora, Rossini Aires, que concordou pagar o montante de R$ 3,5 milhões, em propina, referente a execução dos contratos firmados com a Sinfra do Programa MT Integrado. “O pagamento de propina foi confirmado pelo requerido Valdísio Viriato e, ainda, de acordo com as declarações do requerido Silval Barbosa, as paralisações das obras “eram propositais pelos Conselheiros do Tribunal de Contas deste Estado, que impediam o andamento da obra até o recebimento da parte que lhes competia na propina””, contou o MPE.
“Discorre sobre as fraudes perpetradas, inclusive, a existência de conluio entre as empresas que foram classificadas no certame, que propiciaram o aumento da margem de lucro da empresa, para que esta pudesse efetuar o pagamento da propina mensalmente ao grupo, causando um prejuízo aos cofres estaduais de R$3.445.175,36”, completou o órgão ministerial.