Ele conseguiu uma decisão judicial favorável e reassumirá o cargo de prefeito que havia sido declarado extinto pela Câmara Municipal em maio deste ano quando o Ministério Público Estadual (MPE) exigiu ao Legislativo Municipal o cumprimento de uma sentença que condenou Junqueira por improbidade administrativa em dezembro de 2013.
A nova ordem judicial que o reconduziu ao cargo foi proferida pela juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara Cível de Tangará, no dia 16 deste mês.
Desde que ficou sem cargo e viu seu vice, José Pereira Filho (PT), o Zé Pequeno, ser empossado como prefeito no dia 22 de maio, Fabio Junqueira sofreu 2 derrotas na Justiça. Porém, não desistiu e ingressou com um recurso de impugnação ao cumprimento de sentença e, enfim, obteve êxito. Ainda não há confirmação se ele já reassumiu o cargo, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) precisa tomar conhecimento da nova ordem judicial, bem como a Câmara de Vereadores deve ser notificada.
No recurso, o advogado Nairon César Diniz de Sousa destacou que houve prescrição dos fatos que motivaram a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A condenação diz respeito a fatos ocorridos há 14 anos quando ele era vice prefeito de Tangará ao lado do então prefeito Jaime Luiz Muraro (DEM) entre 1997 e 2000 e assumiu como prefeito nos últimos meses do mandato. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi proferida no dia 19 de novembro de 2013 e condenou os 2 ao ressarcimento integral do dano no valor R$ 31.979,41 e determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.
A defesa então alegou que ser impossível a execução da decisão em relação às penalidades prescritas (multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público). Destacou ser possível executar apenas o ressarcimento ao erário, mas que seja efetuado nas proporções que compete a Fábio Martins, uma vez que seu mandato como prefeito se estendeu de 1º agosto 2000 até 31 de dezembro de 2000. E por fim apontou numa planilha o valor de R$ 59,6 mim como devido por Junqueira.
A juíza acatou os argumentos e suspendeu a execução da sentença até que seja individualizado o valor devido por Fábio Junqueira e Jaime Muraro.
"Assim, a presente execução deverá recair, no que atine ao implicado Fábio Martins Junqueira, apenas e tão somente no tocante a condenação ao ressarcimento dos danos causado ao erário municipal, estipulada na alínea “I” do julgado de fls. 8759/8769, a saber: “ressarcimento integral do dano no valor R$ 31.979,41 (trinta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), incluídos os juros legais e atualização monetária”. O montante é referente a pagamentos efetuados à Associação Matogrossense dos Municípios AMM, no importe de R$ 25.8 mil e despesas bancárias indevidas no valor de R$ 6.1 mil, fatos ocorridos há 14 anos.
Em outro trecho ela ressalta a necessidade de informar a Justiça Eleitoral sobre sua nova decisçao. “Por conseguinte, determino seja expedido, após o trânsito em julgado da presente, ofício ao Tribunal Regional Eleitoral desse Estado e ao Cartório da Zona Eleitoral local, retificando o outrora encaminhado para o fim de esclarecer que a suspensão dos direitos políticos se dará apenas em relação ao executado Jaime Luiz Muraro”.
A magistrada destacou ainda que a proibição de contratação com o Poder Público não deve atingir Junqueira e mandou comunicar o fato às Fazendas Públicas. “Anoto, por oportuno, que a inclusão no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade será efetuada apenas em relação ao executado Jaime Luiz Muraro, após a devida apuração do valor por ele devido, eis que a condenação alusiva ao executado Fábio Martins Junqueira refere-se tão somente ao ressarcimento de danos ao erário público”.
Fonte: Gazeta