A juíza de Direito Érica Matos Teixeira Lima, da 6ª vara Cível de Santo André/SP, deferiu a penhora de 10% da aposentadoria de uma mulher para quitar a dívida de pessoa jurídica.
Segundo o advogado Peterson dos Santos, do escritório EYS Sociedade de Advogados, que patrocina o autor do processo, a penhora é uma ferramenta de suma importância para o bom andamento do processo executivo, garantindo o recebimento de importância ou bem equivalente ao valor determinado para pagamento.
"O art. 835 do CPC estipula uma ordem de preferência de bens a serem penhorados, e, no topo deste rol, apresenta-se o dinheiro em espécie, com o objetivo de dar mais celeridade e liquidez ao processo executivo. Na situação atual do país, na qual as informações se propagam com maior facilidade, o devedor procura lacunas da lei para utilizar em proveito próprio, esquecendo que há justiça para todos e que quaisquer dívidas contraídas devem ser quitadas."
O advogado explicou que, no caso em discussão, após constatar que a executada tentou, por diversas vezes, recuperar seu crédito, foi constatado que a mulher recebia aposentadoria em valores elevados para a média do brasileiro, o que justificou tal pedido e, enfim, o deferimento.