Jurídico

Juíza nega suspensão de ação por improbidade contra Riva e Bosaipo

A juíza Célia Regina Vidotti, Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, negou o pedido de suspensão de um processo feito pela defesa do ex-conselheiro Humberto Bosaipo e do ex-deputado José Geraldo Riva. Segundo a ação, eles e outros oito réus são acusados de praticarem ato de improbidade administrativa ao desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em 2003.

Entre os investigados estão os então servidores da Casa de Leis, Luiz Eugenio de Godoy, Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro. Os deputados da época José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat, Emanuel Pinheiro e Benedito Pinto da Silva. E por fim os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

A ação tem como objetivo responsabilizar os acusados pela prática de improbidade quando serviam ao órgão legislativo, na qual desviaram e se apropriaram de dinheiro público. Segundo o Ministério Público Estadual, os danos causados ao erário somam R$ 486,9 mil.

Na ação o MPE pede a perda dos valores que tenha sido acrescido ilicitamente ao patrimônio dos réus, além da penalidade de multa civil.

Humberto Bosaipo entrou com o recurso pedindo a suspensão da ação civil pública alegando a incompetência do juízo para processar e julgar o caso. Enquanto Riva pleiteou por paralisar o processo até o julgamento de um recurso extraordinário, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), abrangendo o mesmo tema.

A magistrada refutou ambos os requerimentos e sustentou que o pedido de Humberto não merece prosseguir por   não haver motivos que impeçam o andamento do processo, tendo em vista que a legislação vigente não excluiu a competência da Vara de Ação Civil Pública.

“Por esta razão, não procede a pretensão de suspensão desta ação, tampouco a declaração de nulidade dos atos praticados a partir de 26/01/2009”, pontuou Vidotti.

Quanto a Riva, a juíza afirmou que o pedido não tem fundamento por conta de o recurso do STF se tratar exclusivamente do ressarcimento ao erário, o que não seria o caso dos autos, que pede a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa.

“Assim, indefiro os pedidos dos requeridos Humberto Melo Bosaipo (fls. 2.019/2.034) e José Geraldo Riva (fls. 2.073/2.074-vº). Certifique- se todos os requeridos foram notificados e se apresentaram a defesa preliminar, bem como a regularidade de suas respectivas representações, inclusive no Sistema Apolo, de forma a evitar nulidades nas intimações via DJE (art. 272,§ 2.º do CPC)”, declarou a juíza.

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Redação

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