Foto: Ahmad Jarrah
A juíza Selma Rosane Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou um pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). No mesmo pedido, também foi negada a liberdade do ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Corrêa Araújo e do ex-secretário adjunto de Administração, coronel da PM José de Jesus Nunes Cordeiro.
Todos figuram como réus no processo, que investiga um esquema de propina e lavagem de dinheiro que possibilitou a compra de um imóvel de R$ 13 milhões na avenida Beira-Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá. A decisão foi proferida pela magistrada nesta terça-feira (18).
A magistrada inicia a análise da decisão alegando que a gravidade dos delitos que são atribuídos aos acusados é “induvidosa”. “As provas demonstram que Silval era quem, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, ordenava intervenções intimidatórias, as quais eram executadas especialmente por Silvio Corrêa e José Cordeiro, ações que mantinham empresários acuados e pressionados, com o propósito de garantir, não só a lucratividade do grupo, mas o temor de denunciarem a atuação clandestina da organização”, aduz Selma ao destoar o requerimento da defesa.
Ela ressalta que a medida cautelar de prisão preventiva é uma forma de garantir a ordem pública. “Os acusados tiveram suas prisões decretadas para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, portanto, a prisão não está vinculada a um caso específico e as razões motivadoras da garantia da ordem pública ainda não foram superadas, já que as circunstâncias pessoais dos acusados não constituem óbice para a manutenção da medida constritiva”, explica a magistrada.
Em outro trecho da decisão, Selma diz que por conta dos fatos revelados durante a fase de instrução do processo a prisão preventiva se torna necessária, uma vez que os solicitantes da revogação, segundo as provas citadas pela juíza, blindam a identidade do chefe da organização.
“A amplitude dos fatos apurados revela, também, que a manutenção da prisão preventiva dos acusados é necessária para a aplicação da lei penal. As provas demonstram que o líder Silval da Cunha Barbosa, age por intermédio dos demais membros da organização, dentre eles os acusados Silvio Cezar Corrêa Araujo e José de Jesus Nunes Cordeirp, pessoas que continuam tentando blindar a identidade do chefe para garantir a não aplicação da lei penal”, relata trecho da decisão.
Selma explica que ao contrário do que a defesa alega no pedido, de que o ex-governador está preso há mais de um ano após as investigações e a fase de instruções do processo, ela contesta afirmando que pelo atual processo, segunda fase da operação Sodoma, Silval foi detido em março de 2016. E, esclarece que a prisão que foi feita em novembro de 2015, decorrente da operação Sodoma, teve a prisão revogada.
A juíza encerra a análise indicando o motivo pela qual não substituirá a prisão preventiva dos réus. “Repiso que não há como substituir a prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares do Código de Processo Penal, 'quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada'”, conclui a magistrada.
A segunda fase da Operação Sodoma foi desencadeada em março de 2016 a pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). O ex-governador está detido desde setembro de 2015, quando foi deflagrada a primeira fase da Sodoma. Ele é suspeito de liderar um esquema criminoso para a concessão ilegal de incentivos fiscais no Estado.