A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, manteve a decisão que rescindiu o contrato de compra e venda da Fazenda Bauru, situada em Colniza, adquirida pela empresa Floresta Viva Exploração de Madeira, da família do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20).
Em janeiro passado, a magistrada determinou a rescisão após a antiga proprietária da área rural alegar quebra contratual por parte de Riva. A sentença prevê o ressarcimento dos valores pagos pela empresa do ex-parlamentar, mandou a Floresta Viva pagar multa por quebra contratual e ainda ordenou que a posse do imóvel retornasse à antiga dona.
Através de embargos de declaração, a Floresta Viva apontou omissão na decisão, já que não acolheu a reconvenção feita pela empresa e pediu que fosse analisado o direito de receber indenização por benfeitorias realizadas na fazenda, o descumprimento da embargada quanto à obrigação da escrituração e regularização fundiária da área e o adimplemento substancial do contrato. Além disso, citou que faltou fundamentações ao aplicar as penalidades à empresa, assim como foi ignorado o pagamento realizado, no valor de mais de R$ 11 milhões.
Mas, de todas as alegações, apenas a que se refere à menção de que não foram acolhidas às custas da reconvenção é a que foi analisada pela magistrada. Apesar disso, “a correção desta frase não implica na modificação do julgado quanto ao mérito, haja vista que a própria frase constante da sentença consigna que mesmo assim foi analisada a reconvenção”.
Para a juíza, os demais apontamentos tratam do mérito da ação, que pretendem rediscutir fatos já julgados por ela.
“Quanto à exceção do contrato não cumprido, indenização por benfeitorias, adimplemento substancial, o depósito realizado após a instrução, todos estes fatos foram expostos e analisados na sentença”.
“Ou seja, as matérias que alega não terem sido analisadas ou devidamente fundamentadas, foram decididas na sentença, com a devida fundamentação”, disse a juíza.
Na mesma decisão, a magistrada analisou e julgou improcedentes os embargos declaratórios movidos pela antiga proprietária da fazenda, que buscava condenar a empresa de Riva à litigância de má-fé e ao pagamento de valores necessários para recompor o passivo ambiental.