Foi negado, nesta sexta-feira (16), o pedido do advogado Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues, que tentou barrar a vacinação de pessoas entre 18 e 44 contra a Covid-19, em Cuiabá. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública da Capital.
No último dia 29 de junho o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) iniciou o cadastro de vacinação para pessoas acima de 18 anos, sem comorbidades. A decisão de abrir foi determinada diante a baixa adesão da população aos imunizantes.
O advogado questionou, na ação, a ordem de chamada para a imunização contra a Covid-19.
“Segundo as informações prestadas após a realização do cadastro, as vacinas seriam agendadas respeitando a ordem de inscrição no site do município. Contudo, não há publicidade sobre o número de inscritos e sua ordem”, diz trecho da ação.
Vidotti declarou que os gestores tem autoridade para determinar medidas que buscam atender o objetivo geral do plano nacional de imunização, para cumprir a meta de 70% da população imunizada.
“Não há qualquer indicio de prova, também, que o requerido estivesse desprezando grupos reconhecidamente prioritários, para privilegiar outros sem qualquer justificativa. Ao contrário, pelo que foi afirmado, a vacinação das faixas etárias inferiores está sendo realizada de forma concomitante com as prioridades e, apenas, com imunizantes que não foram utilizados por questões que fogem a autonomia administrativa, ou seja, pelo não comparecimento do cidadão na data e local agendados para receber a vacina”, disse a magistrada.
Após indeferir a ação, o autor pode ainda entrar com recurso.