Apesar de reconhecer a gravidade dos atrasos nos repasses por parte do Governo do Estado, a Juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu a ação movida pelo Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que tentava bloquear em R$ 250 milhões as contas do Governo por causa dos duodécimos em atrasos.
“Não se nega, aqui, que a reiterada e aparentemente injustificada omissão do Poder Executivo em realizar os repasses constitucionais, em sua integralidade, pode refletir na esfera de interesses dos substituídos pelo Sindicato requerente, contudo, esta situação não o legitima a assumir a titularidade desta ação, que vem a defender prerrogativas e exigir a satisfação de direito que pertence ao Poder Judiciário”, considerou na decisão.
Por fim, a juíza pede que cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público, para que tomem conhecimento e providências pertinentes, “haja vista os documentos e informações acerca das contas do erário estadual, bem como a edição da Emenda Constitucional Estadual n.º 81/2017 e o Decreto Estadual n.º 1.349/2018, e a possível pratica de crime de responsabilidade, na forma dos arts. 4º, II e VII; 6º V; 9º, IV, combinados com o art. 74, todos da Lei n.º 1.079/50”.
Em nota, o Sinjusmat disse que não concorda com a decisão da magistrada, mas respeita. Eles desatacaram o pedido de encaminhamento ao MPE pelo crime de responsabilidade por parte do Governador Pedro Taques.
“Neste sentido, o Sinjusmat, informa que a luta para que seja restabelecido o cumprimento da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere ao repasse do duodécimo do Poder Judiciário continua e levará ao conhecimento da Assembleia Legislativa a posição da magistrada sobre a existência de crime de responsabilidade”, concluiu.