Jurídico

Juíza nega pedido de Riva para barrar ação sobre desvios na Assembleia

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, negou o pedido do ex-deputado José Geraldo Riva para interromper uma ação de improbidade administrativa que requer o ressarcimento aos cofres públicos em relação ao desvio de R$ 1,9 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para uma empresa “fantasma”. A decisão é da última quinta-feira (19).

De acordo com o Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública, o esquema acontecia mediante fraude em licitação, que resultava na contratação de uma empresa de fachada, a qual emitia notas e recebia pagamentos da Casa de Leis por serviços que nunca foram prestados.

Na mesma ação são investigados também o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Melo Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy, Varney Figueiredo de Lima, Guilherme da Costa Garcia, Paulo Sérgio da Costa Mouta, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Riva pediu pela suspensão do processo alegando a incompetência absoluta da vara para julgar o caso, no mérito ele alegou a ilegitimidade de cópias de cheques emitidos pela AL à empresa A.L.C. da Silva Serviços incluídos aos autos por estarem “ilegíveis e inaptas” para demonstrar o suposto dano ao erário.

Ao proferir sua decisão, a magistrada afirma que não há dúvidas sobre a competência da vara em que atua para processar e julgar a causa e com isso declara que o requerimento do ex-parlamentar não merece seguir adiante.

“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado”, pontua Vidotti.

Ao negar o pedido do Riva, a magistrada justifica que a parte do cheque em que ele afirma estar ilegível não afeta nas informações do documento, não interferindo no andamento do processo.

“Indefiro o requerimento do patrono do requerido José Geraldo Riva, no tocante ao desentranhamento dos cheques rasurados, pois a rasura existente no campo reservado à indicação de numeral não interfere nas informações exprimidas pelo documento, já que existe outro campo específico para indicação do valor por extenso, este em perfeitas condições, não havendo, portanto, prejuízo a qualquer das partes”, afirma a juíza.

Para afastar qualquer tipo de dúvida quanto aos cheques, Vidotti pediu que o MPE faça em 15 dias a juntada de cópia legível e clara para que se tenha uma leitura objetiva das informações impressas e represente sua manifestação quanto ao processo.

Na decisão a magistrada também decretou a revelia dos réus Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira que foram citados pessoalmente e deixaram transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação.

Leia mais

{relacionadas}

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.