Jurídico

Juíza nega pedido de Riva e Bosaipo para suspender ação de improbidade

Foto: Marcus Mesquita/MidiaNews

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública, negou o pedido para suspender ação de improbidade administrativa contra os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. Publicada no Diário de Justiça nesta terça-feira (25), a decisão foi proferida no dia 19 de abril.

De acordo com o Ministério Público, os ex-parlamentares teriam desviado cerca de R$ 3,3 milhões da Casa de Leis, por meio de uma empresa “fantasma” contratada pela Assembleia Legislativa.

Como justificativa ao pedido, a defesa de Riva considerou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê a prescritibilidade – perda de prazo – da pretensão do ressarcimento ao erário nas ações de improbidade. O pedido foi indeferido e Riva solicitou uma reconsideração.

No entanto, a magistrada desconsiderou as alegações da defesa, uma vez que não identificou qualquer ato de nulidade no inquérito civil ou excesso de prazo para a conclusão do processo.

“O suposto excesso de prazo para conclusão do inquérito civil público, em princípio, não prejudica o investigado. Para que seja possível cogitar a anulação em razão do decurso de longo período, é preciso comprovar que a demora gerou prejuízos, caso contrário, não há dano ou nulidade”, diz trecho da decisão.

Outros pedidos

A defesa também fez outros apontamentos para requerer a suspensão da ação civil, entre eles alegou a falta de provas quanto à prática dos atos de improbidade, que teria sido realizada por meio de uma licitação fictícia com a empresa W. Z. Keteri & Cia Ltda., utilizada para fazer os desvios de recursos mediante a emissão e assinaturas de cheques da AL.

“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado”, determinou a juíza.

Vidotti permitiu a produção de prova oral e documental pelo Ministério Público e negou o requerimento de Riva para a realização de auditoria nos cheques, “uma vez que conforme consta na petição inicial, foram elencados os números e valores de cheques nominais à empresa W. Z. Kateri e Cia Ltda”.

Para a agilizar a leitura dos cheques a juíza solicitou a cópia das ordens de pagamentos para juntar aos autos e determinou a audiência de instrução para o dia 20 de junho, no Fórum da Capital, onde Riva deverá prestar seu depoimento à Célia Vidotti.

Valquiria Castil

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