Jurídico

Juíza nega pedido de Marcius Melhem para censurar posts de Danilo Gentili

O direito à liberdade de expressão e de manifestação, assim como o direito à honra, devem coexistir harmoniosamente, cabendo ao intérprete verificar, no caso concreto, se há lesão ilegal de um em detrimento do outro. Apenas em situações excepcionais estão presentes as premissas para deferimento da medida de urgência.

Com base nesse entendimento, a juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu negar o pedido do ator e roteirista Marcius Melhem para que o apresentador e humorista Danilo Gentili apagasse postagens sobre ele em seus perfis nas redes sociais.

Após surgirem as denúncias sobre o suposto assédio moral e sexual praticado por Melhem enquanto trabalhava na Globo, Gentili publicou uma série de posts ironizado o ex-diretor global.

"Uma coisa não podemos negar. O Marcius Melhem foi um grande líder na Globo. Daqueles que não tem medo de botar o pau na mesa", foi uma das postagens que Melhem pediu para que o apresentador fosse obrigado a apagar.

Na ação, Melhem alega que os conteúdos são "ofensivos e depreciativos", "sobretudo os que lhe atribuíssem fatos delituosos e criminosos".

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que o caso ainda precisa ser plenamente esclarecido e que atender a demanda de Melhem poderia caracterizar a violação de princípios democráticos e censura.

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1003338-24.2021.8.26.0100

Redação

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