Política

Juíza não precisa mais devolver verba ao Tribunal de Justiça

A juíza aposentada Maria Cristina de Oliveira Simões ficou desobrigada de devolver verbas pagas em 2009 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso à Maçonaria e que somam R$ 92,7 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, nesta quinta-feira (15).

Maria Cristina Simões e mais 10 magistrados citados no “Escândalo da Maçonaria” foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010 e aval do Supremo Tribunal Federal (STF). O CNJ também já havia declarado legalidade das verbas para os juízes Antônio Horácio, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Graciema Ribeiro de Caravellas, Juranita Clait Duart e Irênio Lima.

Segundo os magistrados púnicos, os valores recebidos seriam referentes uma diferença de teto, correção monetária e diferença de anuênio, valores pagos a todos os magistrados mato-grossenses. O juiz Roberto Seror  concluiu pela legalidade nos pagamentos  por terem sido recebidos de “boa fé”.

“Os valores foram identificados e definidos como indevidos não pelo experto, mas pelo promotor de justiça Célio Joubert Furio, mostrando claramente que a cientificidade da análise contábil foi deixada de lado para se dar maior valor às considerações pessoais do responsável pela condução do Inquérito Civil Público, que, sem sombra de dúvidas, não poderia sequer ter agido dessa maneira funcionalmente”, apontou Roberto Seror.

O episódio conhecido como “Escândalo da Maçonaria” foi descoberto durante auditoria interna contratada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os pagamentos somaram R$1 milhão e chegava a uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria. Os magistrados recebiam os pagamentos na condição de repassar parte do valor à instituição para livrá-la da falência.

Sandra Carvalho

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