A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Vanessa Curti Perenha Gasques, suspendeu o bloqueio de R$165 milhões feito as empresas que integram o Consócio VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). A medida foi feita nesta quarta-feira (31/02) em contra mão das ações apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado e Ministério Públicos Estadual e Federal (MPE e MPF).
A juíza entendeu que é necessário o bloqueio requerido pelos órgãos fiscalizadores, porém o longo adiamento destes pagamentos podem implicar em maiores custos ao estado no futuro. “Esta suspensão se deu considerando como fundamento a ‘necessidade de se demonstrar a capacidade e a possibilidade de conclusão da obra por iniciativa do executado’. De forma que, estender esta suspensão por tanto tempo, sem a tomada de decisões quanto ao destino do contrato, poderá acarretar custos maiores ainda ao Estado”, diz trecho da decisão.
No recurso interpostos pelos MP’s pediram o bloqueio de contas para garantir a segurança dos R$168 milhões que já foram repassados pelo governo, mas que ainda não foram usados na conclusão das obras de mobilidade urbana, para a qual foi destinado.
O contrato já foi suspenso por três meses, sem que nada (além de uma auditoria em ainda está em curso) fora feito para dar andamento às obras. “O contrato encontrase em fase adiantada de execução onde estes projetos já deveriam ter sido examinados e se sujeitados à aprovação. Não que não possam ser revistas estas análises, como ato próprio e dever da Administração, mas o que não se pode é o contrato ficar indefinidamente suspenso aguardando o melhor momento para o Estado decidir sobre os rumos do contrato”, disse.
A juíza acredita que o bloqueio da quantia inviabilizaria a continuidade das obras “ao ponto de impedir a execução do próprio contrato que o Estado até o momento sequer rescindiu”.