A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou reconsiderar a própria decisão que declarou a revelia do ex-deputado estadual, Luiz Marinho de Souza Botelho, que deixou de se defender no processo que o investiga por suposto recebimento de “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Conforme os autos, a defesa pediu para que a magistrada reconsiderasse a decisão, alegando que requereu a interrupção do prazo para contestar as acusações no dia em que se encerraria. No entanto, o pedido foi indeferido e, assim, teria um dia para rebater os fatos imputados ao ex-parlamentar – o que não teria sido oportunizado.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (30), a juíza afirmou que a pretensão não pode ser acolhida.
Ela explicou que Luiz Marinho foi devidamente citado por correspondência enviada para o condomínio que reside, cujo documento foi recebido por uma terceira pessoa – o que é válido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A juíza ainda lembrou que no último dia do prazo para contestação, a defesa pleiteou pela suspensão do prazo, na intenção de realizar um acordo com o Ministério Público, cujo pleito foi indeferido. Ela também recordou que barrou a pretensão do acusado em interromper o trâmite processual por 30 dias, para a hipótese de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa.
“O pedido foi indeferido, pois o processo é uma marcha para frente, de modo que as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, no tocante as questões processuais não retroagem. As fases processuais já vencidas, os prazos decorridos não se repetem com o advento da nova lei, em razão do princípio da irretroatividade da lei, previsto no art. 14, do CPC, que garante as partes o direito de não serem surpreendidas com a mudança no estado do processo em relação a causas já decididas”.
“Portanto, como o requerido foi regularmente citado antes da vigência da Lei n.º 14.230/2021, não há que se falar em novo ato citatório. Da mesma forma, não há que se falar em cerceamento de defesa, pois o requerido, por seu patrono, foi regularmente intimado do despacho que indeferiu o pedido de suspensão do prazo e da decisão que indeferiu o pedido de retratação e não contestou, apresentando manifestações diversas, nenhuma delas hábil para suspender ou interromper os prazos processuais que estavam fluindo regulamente”, pontuou a juíza ao manter o ex-deputado revel.
Conforme decisão anterior, embora tenha declarado a revelia de Luiz Marinho, a juíza deixou de aplicar a presunção da veracidade no caso, uma vez que a lide trata sobre direito indisponível.
O esquema
Ação civil pública apura suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval Barbosa.
O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.
Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de até R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.
Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.
No referido processo, Luiz Marinho Botelho foi alvo de um decreto que determinou o bloqueio de até R$ 1 milhão.