Jurídico

Juíza mantém ex-secretário e outros réus em ação que apura obras de fachada

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou julgar improcedente o processo contra o ex-secretário estadual, Cinésio Nunes de Oliveira, e outros por supostas irregularidades num contrato de R$ 9,4 milhões da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu).

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12).

Além de Cinésio, também foram acionados: o ex-secretário adjunto, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, a empresa Global e Engenharia Ltda – EPP e seu representante Marcos Guimarães Bandeira.

Nos autos, os acusados apresentaram preliminares, negaram a existência de atos ímprobos e pediram a improcedência da ação.

Mas, conforme a magistrada, as alegações defensivas se confundem com o mérito, pois se baseiam na ausência de conduta capaz de configurar ato de improbidade – questão que será analisada quando o mérito for julgado. Desta forma, ela afastou a tese de Alaor Alvelos, que apontou ilegitimidade passiva.

“Imperioso ressaltar que a negativa da prática de atos de improbidade administrativa é questão vinculada ao mérito e será apreciada em momento oportuno, assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva”.

“As demais alegações dos requeridos, principalmente acerca da ausência de provas quanto a prática dos atos de improbidade não configura matéria preliminar e, sim, questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual”, destacou a juíza.

Ao final da decisão, Vidotti mandou as partes apresentarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir no processo.

O caso

De acordo com o Ministério Público, autor da ação, em 2014, a Septu, então comandada por Cinésio, contratou a Global e Engenharia, através de dispensa de licitação, para recuperar e realizar a manutenção em trechos de rodovias entre os municípios Juruena, Cotriguaçu e Colniza.

Contudo, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas o pagamento por “obras de fachada”. Isso porque a empresa teria executado os serviços bem antes de o processo de dispensa de licitação ter sido formalizado e assinado.

Além disso, o contrato previa a recuperação de 210 km, mas a empresa realizou serviços em apenas 150 km. Os pagamentos efetuados também estão em dissonância com a quantia ajustado no contrato e não houve termo aditivo que modificasse o objeto e valor.

Redação

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