Jurídico

Juíza mantém Baiano Filho como réu em ação por desvios e dano ao erário público

A juíza Célia Regina Vidotti rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado e ex-secretário de Estado, José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho, para que fosse reconhecida sua ilegitimidade para figurar no polo passivo de uma ação, em que ele é acusado de desvios de recursos públicos e dano ano erário.  

“Inicialmente, em relação à ilegitimidade passiva alegada pelo requerido Jose Joaquim de Souza Filho, verifica-se que os argumentos são idênticos aos que foram alegados na defesa preliminar e já foram analisados por este Juízo, na decisão proferida no id. 12729684. Assim, nos termos do art. 507, do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”, diz um trecho da decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou ontem (23).

A defesa do ex-parlamentar alegou ainda a inexistência de dano e desvio de recursos, que de acordo com a magistrada, serão analisadas no mérito, após a devida instrução processual. 

Na decisão, a juíza consignou ainda que o processo está em ordem, já que as partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual.

Além disso, destacou que não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas neste momento.  

“Assim sendo, como questão relevante de fato a ser comprovada neste processo, tem-se a existência de dano causado ao erário na execução do Convênio n.º 002/2007, que tinha como objeto o provimento de recursos financeiros para cobrir as despesas com a realização da Liga Mundial de Voleibol Masculino em 2007, sendo as irregularidades consistentes na prestação de contas do convênio; cheques sem nominação; notas fiscais de prestação de serviço que não especificam o serviço prestado bem como não identificam os beneficiados da prestação de serviço. (…) Em relação às provas a serem produzidas, por ora, entendo necessária a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez (10) dias, indiquem precisamente as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à pertinência acerca do que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento”, concluiu.

A defesa do ex-deputado Baiano Filho afirmou que a decisão da magistrada ainda pode ser questionada em grau de recurso para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que está análise, e que durante a instrução processual irá demonstrar não haver responsabilidade civil para ressarcimento ao erário, pois os valores foram devidamente aplicados, havendo apenas irregularidades formais que não configuram dolo ou má-fé para condenação, confiando plenamente na realização de justiça com a decretação de sua inocência por ocasião do julgamento final de mérito. 

Entenda o caso  

Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa c/c Ressarcimento de Danos ao Erário, ajuizada pelo Ministério Público, em face de José Joaquim de Souza Filho, objetivando a condenação do requerido ao ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 246.455,89 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), decorrentes de irregularidades e ilegalidades verificadas no Convênio n.º 02/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e a Federação Mato-grossense de Voleibol – FMTV.  

Em seguida, fora reconhecida a prescrição pela prática de ato de improbidade administrativa, permanecendo apenas a pretensão de ressarcimento do dano.  

Agora o processo caminha para a fase de instrução processual.    

Redação

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