Jurídico

Juíza mantém ação que investiga ex-secretário e outros por contratação fraudulenta

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou extinguir uma ação contra o ex-secretário Júlio César Modesto e outros, que apura um suposto dano de R$ 1,1 milhão ao erário após a contratação de empresa de locação de veículos que estava impedida de licitar com a Administração Pública.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (4).

Além de Júlio, também fazem parte do polo passivo: a pregoeira Cilbene de Arruda Velo, a Sal Aluguel de Carros Ltda e seu proprietário, Alexssandro Neves Botelho.

De acordo com os autos, a Sal Aluguel de Carros conseguiu, por meio de fraude, vencer processo licitatório da Secretaria de Estado de Gestão para locar micro-ônibus.

Todos os acusados se defenderam nos autos através de preliminares, alegando ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, já que não teria ocorrido o dano alegado e nem o ato ímprobo. A intenção era fazer com que o processo fosse extinto pela magistrada, mas os apontamentos não obtiveram êxito.

Ao afastar as teses defensivas, a juíza afirmou que as alegações remetem ao mérito da demanda e que, neste momento, não há provas suficientes para que ela reconhecesse a inexistência do ato de improbidade administrativa.

“Assim, a irregularidade e a ilegalidade estão suficientemente caracterizadas, restando apurar se houve dolo nas condutas e o efetivo dano ao erário, o que somente será possível durante a instrução processual”, destacou.

“Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”, completou a magistrada.

Na mesma decisão, Vidotti mandou intimar as partes para que em 15 dias apresentem as provas que pretendem produzir nos autos.

A ação

O processo, de autoria do Ministério Público do Estado (MPE) é fruto de um inquérito instaurado a partir de informações do MP de Contas, que identificou irregularidades praticadas pela empresa e seu dono, que teriam burlado o impedimento de participar de licitação com o Poder Público, fraudando o pregão eletrônico.

Segundo relatado pelo MPE, a empresa respondeu um processo administrativo e foi proibida de contratar pelo próprio Júlio Cézar, após detectar ilegalidades em contrato da Sal com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em fevereiro de 2015.

Logo depois, especificamente em junho de 2015, foi publicado o edital do pregão eletrônico. Como a Sal estava recém suspensa, Alexssandro teria alterado o nome da empresa para que esta conseguisse participar do procedimento licitatório e conseguiu vencer a disputa.

“Desse modo Excelência, ficou evidente que ambas as pessoas jurídicas se confundiram e confundem-se, além de possuírem o mesmo proprietário, possuem o mesmo objeto social. Uma manobra utilizada para burlar suspensão de contratar com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso aplicada administrativamente à empresa Sal Locadora de Veículos Ltda”, diz trecho da ação.

Redação

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