A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, para que fosse extinto o processo que o investiga por ter supostamente bancado passagens aéreas para si, seus familiares e terceiros com dinheiro da Assembleia Legislativa.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (2).
O ex-parlamentar, acusado de causar dano de R$ 64 mil ao erário, apresentou preliminares, para se ver livre da ação de improbidade administrativa. Ele se defendeu nos autos, alegando que a aquisição das passagens aéreas não afrontou os princípios administrativos. Disse que os bilhetes foram comprados com verba indenizatória, que não precisava prestar contas.
A magistrada, no entanto, rebateu as teses defensivas. Ela afirmou que nos autos há indícios de que Fabris solicitou à AL o fornecimento de passagens aéreas, que foram custeadas pelos cofres da Casa de Leis.
“Não se trata, portanto, de pedidos de ressarcimento ou pagamento de passagens que tenham sido adquiridas diretamente pelo requerido, mas sim, daquelas que foram emitidas e custeadas pela própria Assembleia Legislativa do Estado”.
“Dessa forma, dos fatos narrados na inicial e dos pedidos não é possível reconhecer a manifesta ilegitimidade passiva do requerido, razão pela qual, afasto a preliminar”, completou a juíza.
Ainda na decisão, Vidotti negou reconhecer a ausência de dolo por parte de Fabris, já que o assunto está vinculado ao mérito da demanda, que será analisado ao final do processo.
“Na petição inicial, é narrada a existência de irregularidades na requisição e emissão de bilhetes aéreos em favor do requerido ou de pessoas por ele indicadas, desvinculadas da atividade parlamentar. Há indícios, portanto, do uso de dinheiro público, para custear despesas relativas à vida privada do requerido, o que caracteriza, em tese, dano ao erário”.
“Como se verifica dos documentos que instruíram a inicial, foram requisitadas à 1ª Secretaria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, diversas passagens aéreas em nome de familiares do requerido e de terceiros sem vínculo com a atividade parlamentar, o que evidencia, em tese, um desvio de finalidade do uso do recurso público que, evidentemente, ocasiona enriquecimento ilícito e consequente prejuízo ao erário. Não há, nesse momento processual, provas suficientes que autorizem concluir que esse desvio ocorreu exclusivamente por ação culposa, de modo a descaracterizar o ato de improbidade, razão pela qual o feito deve ser remetido à fase instrutória”, pontuou a magistrada.
A ação
Em ação civil pública, o Ministério Público acusou Fabris de cometer ato ímprobo, alegando que o ex-parlamentar teria pago 28 viagens, em junho de 2011, para si, seus familiares e outros conhecidos.
Na ação, o órgão pede o bloqueio de R$ 129.460,88 mil da conta bancária do ex-parlamentar, montante que se refere à soma do dano causado (R$ 16.182,61), a multa civil que Fabris está sujeito a ser condenado (3x R$ 16.182,61) e a eventual condenação de pagamento de dano moral social/coletivo (R$ 64.730,44).
Conforme o processo, as viagens tiveram os destinos para as cidades de Ribeiro Preto (SP), São Paulo (SP), Londrina (SP) e Rondonópolis (MT), feitas com as empresas Passaredo, Gol e TAM.
Para o MPE, nenhuma das viagens ocorreram para cumprir alguma atividade parlamentar.
Segundo o órgão, o ex-deputado agiu “dolosamente” ao embolsar vantagem indevida para benefício próprio, ao invés de utilizar o recurso para finalidade pública.
"Em outras palavras, o erário deve acobertar interesses que possam ser identificados com a ideia de bem comum. Essa proposição não é mera divagação, mas tem fundamento constitucional no Princípio Republicando (que significa uma coletividade política com características da res pública, no sentido originário de coisa do povo e para o povo)”, diz trecho da ação.