Jurídico

Juíza manda soltar empresários por falta de indícios de atuação em grupo criminoso

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou soltar os empresários Cleverson Luiz Matiuzzi, Fernando da Silva Porto e Geovani de Carvalho Queiroz, que foram alvos dos alvos da segunda fase da Operação Jumbo, que apurou suposta organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A decisão foi proferida no último dia 13.

Eles foram presos preventivamente por terem, supostamente, atuado em atividades ilícitas envolvendo postos de combustíveis, esquema que teria sido liderado pelo também empresário Tiago Gomes de Souza, o “Tiago Baleia".

A defesa de Matiuzzi, representada pelos advogados Valber Melo, Marcelo Falcão, Matheus Campos e Viviane Melo, informou, no entanto que o vínculo entre o empresário e "Tiago Baleia" tem origem tão somente na compra e venda do fundo de comércio de um posto. Desta forma, pugnou pela liberdade dele.

Ao determinar a soltura dos investigados, a magistrada citou que a própria Polícia Civil deixou de indiciá-los por não conseguir encontrar indícios de autoria e materialidade delitiva da possível participação deles no alegado grupo criminoso.

O Ministério Público, inclusive, também opinou pelo deferimento do pedido da defesa de Matiuzzi, já que não se verificaram elementos suficientes aptos a manter o decreto prisional, além de que o investigado é réu primário e tem bons antecedentes criminais.

"Em sendo assim, nos termos dos artigos 316, do CPP, não subsistem os requisitos e fundamentos do decreto de Prisão Preventiva, referente aos fatos apurados nestes autos em desfavor de CLEVERSON LUIZ MATTIUZZI, FERNANDO DA SILVA PORTO e GEOVANI DE CARVALHO QUEIROZ, razão pela qual REVOGO o decreto de PRISÃO PREVENTIVA em face dos mesmos", decidiu a magistrada.

Redação

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